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Carta de Serviços
Atualizado em: 30/03/2025 às 19h18
Coleta e Recolhimento
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental, que comprova a capacidade de uma empresa de gerir de modo ambientalmente correto todos os resíduos produzidos. Através deste instrumento é possível gerenciar todo o processo de geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Este estudo traduz-se na obtenção de um controle melhor do gerenciamento de resíduos sólidos. De certa forma, a gestão pública obterá mais acesso a informações do tipo de resíduo sólido gerado por determinados grupos de empresas. Outro fator importante é quanto ao armazenamento e destinação final, o armazenamento deve ser conforme cada resíduo classificado pela NBR10004/2004, geralmente em abrigos externos. 


Benefício:

O Conteúdo de um PGRS é definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Bem como pelo Termo de Referência do Órgão Municipal responsável onde a empresa está localizada. Além disso é necessário observar as devidas legislações e regulamentações para PGRS em áreas específicas como a área de Saúde e Construção Civil. Segue anexo os Termos de Referência para elaboração do Planos de resíduos Sólidos – PGRS, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil - PGRCC. 


Público Alvo:

Conforme a lei 12.305 de 2010 que estabelece a política nacional de resíduos sólidos e Lei Complementar nº 188, de 30 de dezembro de 2014 do município de Contagem/MG, especificamente no capítulo IV art. 73 e 74 discorre sobre qual estabelecimento está sujeito a elaboração e qual conteúdo mínimo deve conter um PGRS.

Observação:

Informamos que os serviços de requerimento dos PGRS passaram a ser integralmente digitais e já se encontram em funcionamento no SILO (Sistema de Licenciamento OnLine) através do endereço eletrônico: http://silohomologacao.contagem.mg.gov.br/ e o requerente (empreendedor/proprietário/empresa) deverá previamente realizar seu cadastro no próprio site.

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Requisitos
TERMOS DE REFERÊNCIAS
 
PGRCC
 
 - Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC. (Clique aqui)
 
- Termo de Referência para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC – Declaração Pós Obra. (Clique aqui)
 
PGRS
 
- Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. (Clique aqui)
 
- Termo de Referência para elaboração da Declaração Anual do PGRS. (Clique aqui)
 
 
PGRSS
 
- Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS. (Clique aqui)
 
- Termo de Referência para elaboração da Declaração Anual do PGRSS. (Clique aqui)
 
 
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE
 
- Termo de Referência para elaboração da Declaração Anual do PGRS – Encerramento de atividade. (Clique aqui)
 
- Termo de Referência para elaboração da Declaração Anual do PGRSS - Encerramento de atividade. (Clique aqui)
 
DECLARAÇÃO DE PEQUENO GERADOR
 
 - Formulário para elaboração da Autodeclaração de Pequeno Gerador. (Clique aqui)
Prazo para Atendimento
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser renovado a cada 12 meses, através da apresentação do inventário anual contendo o automonitoramento e demais informações referentes as mudanças ocorridas no estabelecimento, tais como: ampliação ou redução das instalações físicas, alterações da tipologia e quantitativo dos resíduos gerados
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
(31) 3911-7960
ENDEREÇO:
Rua: José Cavaline, n° 15, Bairro: Cinco CEP: 32.010-060
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