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Carta de Serviços
Atualizado em: 28/08/2026 às 16h15
Regularização Fundiária Urbana
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E)


O que é?

A Regularização Fundiária Urbana – REURB, instituída pela Lei Federal nº 13.465, de 2017, é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à regularização dos núcleos urbanos informais, promovendo sua incorporação ao ordenamento territorial urbano e, quando cabível, a titulação de seus ocupantes.

A REURB é classificada em duas modalidades:

REURB-S – Interesse Social: aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, conforme os critérios estabelecidos pelo Município.

REURB-E – Interesse Específico: aplicável aos núcleos urbanos informais não enquadrados como REURB-S.

A definição da modalidade é realizada pelo Município durante a análise do Pedido de Classificação e Instauração do Procedimento de REURB, considerando as características do núcleo, a renda predominante dos beneficiários e os demais requisitos previstos na legislação aplicável.



Quem pode requerer?

Podem requerer a REURB os legitimados previstos no art. 14 da Lei Federal nº 13.465, de 2017, dentre eles:

a) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades da administração pública indireta;

b) os beneficiários, individual ou coletivamente, inclusive por meio das entidades previstas em lei;

c) os proprietários de imóveis ou terrenos, loteadores ou incorporadores;

d) a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

e) o Ministério Público.


 

Como solicitar? 

O procedimento deverá ser iniciado por meio do Sistema de Licenciamento Online – SILO, no serviço: “Pedido de Classificação e Instauração de Regularização Fundiária Urbana – REURB”.

O requerimento deverá ser acompanhado da documentação necessária à 1ª ETAPA DO PROCEDIMENTO, conforme estabelecido no Manual de Orientações e Procedimentos da REURB-E disponibilizado nesta página.

Após a análise e classificação pelo Município:

REURB-S → o procedimento seguirá o rito próprio estabelecido pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.

REURB-E → o procedimento será processado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, por meio da Superintendência de Regularização Fundiária – SRF, observadas as etapas e orientações estabelecidas no Manual.



Como funciona o procedimento da REURB-E? 

Após a classificação, o procedimento da REURB-E é desenvolvido, de forma resumida, nas seguintes etapas:

1. Classificação e Instauração → 2. Buscas Cartoriais e Notificações → 3. Projeto de Regularização Fundiária (PRF) → 4. Saneamento do Processo Administrativo → 5. Aprovação da REURB por Decreto Municipal → 6. Expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) → 7. Registro da REURB no Cartório de Registro de Imóveis.

Os requisitos, documentos e procedimentos correspondentes a cada etapa estão detalhados no Manual de Orientações e Procedimentos da REURB-E.



Documentos, manual e arquivos-modelo


Para formalização e acompanhamento do procedimento, estão disponíveis para download na seção “Arquivos Vinculados”, ao final desta Carta de Serviços, os seguintes documentos:

· Manual de Orientações e Procedimentos da REURB-E

· Requerimento de Classificação e Instauração da REURB

· Anexos e Arquivos-Modelo

· Templates das peças técnicas


Os arquivos-modelo e templates deverão ser utilizados conforme as orientações do Manual, observando-se sempre as versões vigentes disponibilizadas.

 


Prazo para classificação

Nos termos do §2º do art. 30 da Lei Federal nº 13.465, de 2017, o Município deverá classificar a modalidade da REURB ou indeferir fundamentadamente o requerimento no prazo legal aplicável.

Quando forem identificadas pendências documentais ou necessidade de complementação das informações apresentadas, será emitida exigência ao requerente, conforme as regras estabelecidas no Manual.


 

Legislação de referência

Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 – Regulamenta as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à REURB.

Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. - Regularização Fundiária Urbana.

Lei Complementar nº 362, de 2023 - Plano Diretor de Contagem

 

Acesso
Sistema de Licenciamento Online do Municipío de Contagem (SILO): https://alvaras.contagem.mg.gov.br/



Órgão responsável

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Superintendência de Regularização Fundiária - SFR
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º Andar – Eldorado, Contagem

Superintendente: Gabriel Santos
E-mail: gabriel.santos@contagem.mg.gov.br

Informações e dúvidas:
E-mail: reurb.smdu@contagem.mg.gov.br 




 

 

 

 

 

 

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