O que é?
A Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei Federal nº 13.465, de 2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A REURB compreende duas modalidades, sendo elas:
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1. Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. |
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2. Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior, ou seja, aplicável a população não de baixa renda. |
A Lei Federal nº 13.465, de 2017, estabelece os legitimados a requerer a REURB, sendo eles:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.
Como abrir?
O pedido de Requerimento de Classificação e Instauração do Procedimento de REURB deve ser feito no Sistema de Licenciamento Online (SILO), no serviço Pedido de Classificação e Instauração de Regularização Fundiária Urbana – REURB.
Após classificação e instauração do procedimento pela Comissão de REURB do Município, as demais fases do procedimento serão conduzidas por meio dos serviços, também disponíveis no SILO.
Os procedimentos classificados como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Habitação.
Os procedimentos classificados como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) serão tramitados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na Superintendência de REURB.
Documentos necessários
As etapas e requisitos do procedimento administrativo de REURB estão dispostas nos documentos abaixo para download:
. ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS – REURB-E CONTAGEM
. REQUERIMENTO - REURB CONTAGEM
Prazos
Nos Termos da Lei Federal 13.465, de 2017, o Município tem ate 180 dias para classificar e instaurar o procedimento administrativo de REURB ou indeferir, fundamentadamente, o requerimento.
Os demais prazos estão especificados no fluxograma e nos documentos “Orientações e Procedimentos – REURB”
Fluxograma
Anexo.
Legislação
Lei Federal nº 13.465, de 2017.
Lei Complementar nº 362, de 2023 (Plano Diretor)
Material informativo
Anexos.
Órgão responsável
Superintendência de Regularização Fundiária Urbana
Superintendente - Gabrielle Sperandio Malta
E-mail: gabrielle.sperandio@contagem.mg.gov.br
Informações e dúvidas:
E-mail: reurb.smdu@contagem.mg.gov.br
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º Andar – Eldorado, Contagem
