Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carta de Serviços
Atualizado em: 23/02/2026 às 10h09
Regularização Fundiária Urbana
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E)

 

O que é?

A Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei Federal nº 13.465, de 2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

A REURB compreende duas modalidades, sendo elas:

1. Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda.

2. Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior, ou seja, aplicável a população não de baixa renda.

 

A Lei Federal nº 13.465, de 2017, estabelece os legitimados a requerer a REURB, sendo eles:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.

 

Como abrir? 

O pedido de Requerimento de Classificação e Instauração do Procedimento de REURB deve ser feito no Sistema de Licenciamento Online (SILO), no serviço Pedido de Classificação e Instauração de Regularização Fundiária Urbana – REURB.

Após classificação e instauração do procedimento pela Comissão de REURB do Município, as demais fases do procedimento serão conduzidas por meio dos serviços, também disponíveis no SILO.

Os procedimentos classificados como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Habitação.

Os procedimentos classificados como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) serão tramitados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na Superintendência de REURB.

 

Documentos necessários

As etapas e requisitos do procedimento administrativo de REURB estão dispostas nos documentos abaixo para download:

ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS – REURB-E CONTAGEM 
REQUERIMENTO - REURB CONTAGEM  


 

Prazos

Nos Termos da Lei Federal 13.465, de 2017, o Município tem ate 180 dias para classificar e instaurar o procedimento administrativo de REURB ou indeferir, fundamentadamente, o requerimento.

Os demais prazos estão especificados no fluxograma e nos documentos “Orientações e Procedimentos – REURB”

 

Fluxograma

Anexo.

 

Legislação

Lei Federal nº 13.465, de 2017.

Lei Complementar nº 362, de 2023 (Plano Diretor)

 

Material informativo

Anexos.

 

Órgão responsável

Superintendência de Regularização Fundiária Urbana
Superintendente - Gabrielle Sperandio Malta
E-mail: gabrielle.sperandio@contagem.mg.gov.br
Informações e dúvidas:
E-mail: reurb.smdu@contagem.mg.gov.br 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º Andar – Eldorado, Contagem


 


 


 


 






























 

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Marco Tulio Freitas
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
3391-1083
ENDEREÇO:
Avenida. João César de Oliveira , 1410 Bairro: Eldorado - CEP: 32.310-000
Seta