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Carta de Serviços
Atualizado em: 07/12/2025 às 06h23
Regularização Fundiária Urbana
Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E)

 

DESCRIÇÃO

A Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei Federal nº 13.465, de 2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

A REURB compreende duas modalidades, sendo elas:

Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos 
informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. 

Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos 
urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior, ou seja, 
aplicável a população não de baixa renda.


A Lei Federal nº 13.465, de 2017, estabelece os legitimados a requerer a REURB, sendo eles:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.


 

COMPETÊNCIAS
 

Os pedidos de requerimento para fins de classificação e instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB – serão analisados pela Comissão de Regularização Fundiária do Município.

Após a classificação, competirá à SMDU, por meio da Superintendência de Regularização Fundiária, a tramitação dos procedimentos de REURB de Interesse Específico (REURB-E).

As ações e procedimentos de REURB de Interesse Social (REURB-S), por sua vez, serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Habitação.

Ainda, as áreas situadas em Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, instituídas pelo Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 362, de 2023), bem como os requerimentos formulados pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Estado de Minas Gerais, quando promovidos pelo Poder Público Municipal, serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Habitação.


PROCEDIMENTO

Os processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) a serem conduzidos pela Superintendência de Regularização Fundiária Urbana, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, devem ser protocolados EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO), disponível no site da Prefeitura de Contagem.

A Superintendência de REURB não realiza pré-análise presencial. Toda a comunicação e tramitação ocorre exclusivamente pelo SILO.

O acompanhamento dos processos físicos, abertos antes de setembro de 2025 continua ocorrendo pelo Sistema de Protocolo (SISPROT), para os casos que não for possível a migração do trâmite para o SILO.

Contato da Superintendência de REURB da SMDU: reurb.smdu@contagem.mg.gov.br



TAXA

O pagamento da taxa é requisito para análise do pedido em duas etapas:

1 - Início de tramitação do procedimento administrativo na SMDU, após classificação e instauração de REURB, correspondente à 2ª ETAPA – BUSCAS CARTORIAIS E NOTIFICAÇÕES;

2 – Projeto de Regularização Fundiária (PRF), limitado à 5 reentradas de processo. Ou seja, após 5 análises do PRF, permanecendo erros a serem corrigidos pelo interessado, nova taxa deverá ser paga.

A taxa será emitida pela equipe da Superintendência de Regularização Fundiária, sendo calculada de acordo com a área do Núcleo Urbano Informal a ser regularizado, conforme abaixo:

ATÉ 20 HA

R$ 166, 41 POR HA

DE 20 HA a 50 HA

R$ 116,25 POR HA

ACIMA DE 50 HA

R$ 66,43 POR HA

* Valores podem ser consultados no Decreto Municipal nº 1.492, de 2025.



ETAPAS E REQUISITOS

As etapas e requisitos do procedimento administrativo de REURB estão dispostas nos documentos abaixo para download:

. ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS - REURB CONTAGEM (Clique aqui)

. REQUERIMENTO - REURB CONTAGEM  (clique aqui)


 



COMO E ONDE SOLICITAR O SERVIÇO

O pedido de Requerimento de Classificação e Instauração do Procedimento de REURB deve ser feito no Sistema de Licenciamento Online (SILO), no serviço Pedido de Classificação e Instauração de Regularização Fundiária Urbana – REURB.

Após classificação e instauração do procedimento pela Comissão de REURB do Município, as demais fases do procedimento serão conduzidas por meio dos serviços, também disponíveis no SILO.

Os procedimentos classificados como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Habitação.

Os procedimentos classificados como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) serão tramitados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na Superintendência de REURB.


 

ONDE É EXECUTADO

Órgão responsável pela recepção dos pedidos de REURB-E:
Superintendência de Regularização Fundiária Urbana
Superintendente - Gabrielle Sperandio Malta
E-mail: gabrielle.sperandio@contagem.mg.gov.br
 
 
Informações e dúvidas:
E-mail: reurb.smdu@contagem.mg.gov.br 


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º Andar – Eldorado, Contagem

 

 

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