Orgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Responsável: Superintendência de Licenciamento Urbano
As obras particulares só podem ser iniciadas após o construtor responsável enviar à Prefeitura Municipal de Contagem, com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, a respectiva comunicação de início de obra. (ART. 17 DA LC 055/2008).
Cidadãos e empresas.
1 - Cópia do ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO;
2 - Cópia da carteira do CREA ou CAU do(a) Responsável Técnico(a) pela execução da obra;
3 - ART ou RRT referente à execução da obra;
4 - Autorização para supressão arbórea, se for o caso;
5 - Cópia do projeto de terraplenagem e drenagem aprovado pela SEMAD (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), se for o caso;
6 - Cópia de outros projetos ou autorizações a que o empreendimento estiver submetido.
- Aprovação de Projetos Arquitetônicos - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO / CCEE
- Autorização para Instalação de Tapume
- Lei Complementar 055 de 31 de janeiro de 2008 - Código de Obras;
Pela Internet: Sistema de Licenciamento Online
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O acompanhamento de processos digitais é feito pela plataforma SILO, através do link:
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Superintendência de Licenciamento Urbano
Informações ou dúvidas sobre a execução ligue: 3912-1975.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º andar - Eldorado.
Tempo de tramitação e validade
Entrada: 20 minutos
Tramitação: Variável conforme complexidade do processo.