O que é?
As obras particulares só podem ser iniciadas após o construtor responsável enviar à Prefeitura Municipal de Contagem, com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, a respectiva comunicação de início de obra. (ART. 17 DA Lei Complementar nº 055/2008).
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão, empresa ou instituição pública/privada.
Como pedir?
Por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO)
Documentação necessária
1.Cópia do Alvará de Construção;
2. Cópia da carteira do CREA ou CAU do(a) Responsável Técnico(a) pela execução da obra;
3. ART ou RRT referente à execução da obra;
4. Autorização para supressão arbórea, se for o caso;
5 Cópia do projeto de terraplenagem e drenagem aprovado pela SEMAD (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), se for o caso;
6. Cópia de outros projetos ou autorizações a que o empreendimento estiver submetido.
Acompanhamento
O acompanhamento do processo, comunicação com o requerente e liberação do documento
são feitos pelo próprio SILO.
Prazos
O tempo de conclusão do processo varia conforme atendimento das exigências solicitadas.
Legislação
Lei Complementar n.º 055/2008 (Código de Obras);
Órgão Responsável
Subsecretaria: Subsecretaria de Regulação Urbana
Superintendência: Superintendência de Licenciamento Urbanístico
Telefone: 3356-6230
Endereço: Av. João César de Oliveira, n.º 1410, 3º andar – Eldorado
