O que é?
É o canal oficial para denunciar a suspeita de fracionamento do solo para fins urbanos sem a aprovação da Prefeitura. Isso inclui a abertura irregular de ruas, desmatamento para implantação de lotes, movimentação de terra em larga escala, venda e publicidade de lotes em loteamento não aprovado.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão, entidade, Ministério Público ou órgão da administração.
Como solicitar?
• Online: Pelo Portal e-Fisc, selecionando a opção "Parcelamento Irregular do Solo" ou "Loteamento Clandestino".
• Presencial:
Na Central de Atendimento ao Cidadão (CAP), via Processo Administrativo
Endereço: Av. João César de Oliveira, 1410, Eldorado.
Formulário para solicitação
Documentos e informações necessários
Localização precisa da área: (Endereço, referências geográficas, coordenadas ou "como chegar").
Descrição dos fatos: (Ex: "Máquinas abrindo ruas na mata", "Venda de lotes anunciada em placas/internet", "Cercamento de área pública").
Se possível: Anexar fotos, vídeos, ou material publicitário (panfletos, anúncios de redes sociais) que comprovem a comercialização.
Prazos
Prazo para primeira vistoria fiscal: Até 20 (vinte) dias úteis (demandas de parcelamento podem exigir análise prévia de imagens de satélite).
Prazo para resposta ao cidadão: Até 30 (trinta) dias úteis.
Fluxograma (Etapas do Serviço)
Cidadão protocola a denúncia.
A SFU recebe e encaminha à Diretoria de Fiscalização do Parcelamento do Solo (DFPS).
A DFPS analisa a documentação, verifica o zoneamento (LC 362/2023) e realiza vistoria in loco.
Se constatada a infração (Art. 19 da LC 362/2023): O responsável (loteador) é autuado conforme Anexo XII da LC 362/2023 (Multa por m², Embargo, Apreensão de máquinas).
A SFU informa as medidas adotadas e, dada a gravidade, encaminha cópia do processo à Procuradoria-Geral do Município (PGM) e ao Ministério Público (MPMG) para providências cíveis e criminais.
Acompanhamento
O acompanhamento da demanda deve ser feito pelo número de protocolo gerado no sistema e-Fisc ou pelo protocolo referente ao Processo Administrativo.
Legislação
Lei Complementar nº 362/2023 (Plano Diretor, especialmente Art. 19 e Anexo XII).
Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano).
Órgão responsável
Superintendência: Superintendência de Fiscalização Urbanística (SFU)
Diretoria: Diretoria de Fiscalização do Parcelamento do Solo (DFPS)
Telefone: 3396-4781
E-mail: andre.campos@contagem.mg.gov.br (Diretor: André Soares de Campos)
