Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carta de Serviços
Atualizado em: 24/02/2026 às 03h57
Parcelamento de Solo
Denúncia de Parcelamento Irregular do Solo (Loteamento Clandestino)

O que é? 

É o canal oficial para denunciar a suspeita de fracionamento do solo para fins urbanos sem a aprovação da Prefeitura. Isso inclui a abertura irregular de ruas, desmatamento para implantação de lotes, movimentação de terra em larga escala, venda e publicidade de lotes em loteamento não aprovado.

 

Quem pode solicitar? 

Qualquer cidadão, entidade, Ministério Público ou órgão da administração.



Como solicitar?
 

Online: Pelo Portal e-Fisc, selecionando a opção "Parcelamento Irregular do Solo" ou "Loteamento Clandestino".

Presencial:
  Na Central de Atendimento ao Cidadão (CAP), via Processo Administrativo
  Endereço: Av. João César de Oliveira, 1410, Eldorado.

  Formulário para solicitação



Documentos e informações necessários
 

  • Localização precisa da área: (Endereço, referências geográficas, coordenadas ou "como chegar").

  • Descrição dos fatos: (Ex: "Máquinas abrindo ruas na mata", "Venda de lotes anunciada em placas/internet", "Cercamento de área pública").

  • Se possível: Anexar fotos, vídeos, ou material publicitário (panfletos, anúncios de redes sociais) que comprovem a comercialização.



Prazos

  • Prazo para primeira vistoria fiscal: Até 20 (vinte) dias úteis (demandas de parcelamento podem exigir análise prévia de imagens de satélite).

  • Prazo para resposta ao cidadão: Até 30 (trinta) dias úteis.



Fluxograma (Etapas do Serviço)

  1. Cidadão protocola a denúncia.

  2. A SFU recebe e encaminha à Diretoria de Fiscalização do Parcelamento do Solo (DFPS).

  3. A DFPS analisa a documentação, verifica o zoneamento (LC 362/2023) e realiza vistoria in loco.

  4. Se constatada a infração (Art. 19 da LC 362/2023): O responsável (loteador) é autuado conforme Anexo XII da LC 362/2023 (Multa por m², Embargo, Apreensão de máquinas).

  5. A SFU informa as medidas adotadas e, dada a gravidade, encaminha cópia do processo à Procuradoria-Geral do Município (PGM) e ao Ministério Público (MPMG) para providências cíveis e criminais.



Acompanhamento 

O acompanhamento da demanda deve ser feito pelo número de protocolo gerado no sistema e-Fisc ou pelo protocolo referente ao Processo Administrativo.



Legislação 
 




Órgão responsável 
 

  • Superintendência: Superintendência de Fiscalização Urbanística (SFU)

  • Diretoria: Diretoria de Fiscalização do Parcelamento do Solo (DFPS)

  • Telefone: 3396-4781

  • E-mail: andre.campos@contagem.mg.gov.br (Diretor: André Soares de Campos)

 

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Marco Tulio Freitas
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
3391-1083
ENDEREÇO:
Avenida. João César de Oliveira , 1410 Bairro: Eldorado - CEP: 32.310-000
Seta