A Certidão de Baixa de Construção (antigo "Habite-se") é o documento que certifica a conclusão regular da obra e o cumprimento das condicionantes estabelecidas no Alvará de Construção e/ou na Certidão de Regularidade. A Certidão de Baixa de Construção é importante para a regularidade cartorial do imóvel e necessária para que o proprietário acesse financiamentos bancários.
Atenção: Antes de obter a Certidão de Baixa de Construção é necessário aprovar o projeto arquitetônico e obter o Alvará de Construção ou regularizar a edificação e obter a Certidão de Regularidade (CR).
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão, empresa ou instituição pública/privada.
Como pedir?
Por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO)
Documentação necessária
1. Documento de identificação do requerente;
2. Contrato social e documento de identificação do representante legal da empresa, se for o caso;
3. Matrícula do imóvel, emitida nos últimos 180 dias;
4. Comprovantes de pagamento das taxas de licenciamento;
5. Projeto arquitetônico aprovado;
6. Alvará de Construção, CCEE, CREE ou CR;
7. Relatório fotográfico da edificação, com vistas frontais, laterais, de fundos e do passeio;
8. Atestados de cumprimento das condicionantes especificadas no projeto arquitetônico aprovado, no Alvará de Construção, na CCEE ou na CREE para liberação do Habite-se, se for o caso.
Acompanhamento
O acompanhamento do processo, comunicação com o requerente e liberação do documento são feitos pelo próprio SILO.
Prazos
O tempo de conclusão do processo varia conforme atendimento das exigências solicitadas.
Fluxos
1. O requerente protocola o processo no Sistema de Licenciamento Online (SILO);
2. A Superintendência de Licenciamento Urbanístico (SLU) recebe o processo, realiza a pré-análise documental e emite a taxa de vistoria;
3. A Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE) realiza a vistoria da edificação;
4. A SLU realiza a análise documental referente ao cumprimento das condicionantes, se for o caso;
5. O processo é encaminhado para emissão de taxas complementares e elaboração de documentos;
6. Os documentos são emitidos e liberados e o processo é encerrado.
Legislação
Lei Complementar n.º 396/2025 (Código de Obras);
Lei Complementar n.º 362/2023 (Plano Diretor);
Decreto n.º 1.837/2026 (Regulamenta o Código de Obras e a LPOUS);
Portaria SMDU 002 2026- Licenciamento de Edificações
Órgão Responsável
Subsecretaria: Subsecretaria de Regulação Urbana
Superintendência: Superintendência de Licenciamento Urbanístico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Telefone: 3356-6230
Endereço: Av. João César de Oliveira, n.º 1410, 3º andar – Eldorado
