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Carta de Serviços
Atualizado em: 26/12/2024 às 18h37
Outros
Descaracterização de Imóvel Rural para Urbano

Descrição:

Certidão favorável emitida pelo Município para imóvel rural inserido no perímetro urbano, com a finalidade do cancelamento do cadastro no Incra e inclusão no cadastro imobiliário Municipal.



Público Alvo:

1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas / Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)



Documentação Necessária:

1. Formulário de REQUERIMENTO Padrão Dips assinado pela representante legal do imóvel;        (Clique aqui)
2. REGISTRO DO IMÓVEL atualizado (com até 180 dias de emissão);
3. Documento de IDENTIDADE da representante legal do imóvel;
4. CONTRATO SOCIAL, se pessoa jurídica;
5. PROCURAÇÃO, se for o caso;
6. CCIR - Certificado de Cadastro do Imóvel Rural;   (Clique aqui para emitir)
7 . ART ou RRT referente à atividade de LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;
8. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO com Planta de LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL     (Anexo 1 da Lei Complementar 295/2020), em escala compatível com as dimensões do imóvel, conforme modelo padrão Dips (em CAD e PDF);   (Clique aqui para baixar modelo)
9. 
  KMZ (ou KML) da poligonal do terreno;
10. 
  Guia de TAXA de Preço Público acompanhada de comprovante de pagamento (a guia será emitida e enviada à requerente pela Dips na pré-análise dos documentos)

Observações:

1: A documentação deverá passar por pré-análise para direcionamento e abertura do devido processo. O encaminhamento para o protocolo do processo será dado na pré-análise mediante apresentação da documentação completa.  
2:  Documentação  complementar  poderá  ser  solicitada,  dependendo  da  complexidade  do  caso.

 

-Legislação para consulta:

- Lei Federal 6766 de 19 de dezembro de 1979;
- Lei Complementar 248 de 11 de janeiro de 2018;
- Lei Complementar 295 de 30 janeiro de 2020;

- Anexo 5 da LC 295/2020 - Módulo mínimo de parcelamento;
- Decreto Municipal  486 de 16 de abril de 2015;
- Provimento Conjunto 93/2020 do CGJ / TJMG;
- Informações Urbanísticas;
- Termo de Acordo - Ações Civis Públicas (PMC e MPMG)
- Homologação do Termo de Acordo entre o MPMG e o Município de Contagem



Taxa:

O pagamento da taxa é solicitado na pré-análise do processo  como condicionante para o protocolo do processo. A taxa é emitida pela equipe da Dips e enviada por e-mail,  e é calculada de acordo com a área do imóvel.

Preço Público conforme   Decreto 1.209/2009
Baixe aqui a  Tabela de Preço Público     (Tabela referente somente aos valores dos serviços prestados pela Dips) 



Como solicitar e onde é executado:

Diretoria de Licenciamento de Parcelamento do Solo (Dips)
A solicitação do serviço deve ser feita de forma online, da seguinte forma:
1º) A documentação listada acima deverá ser enviada para pré-análise para o email:   parcelamentodosolo@contagem.mg.gov.br  com o assunto   "Requerimento de  Processo de Descaracterização de Imóvel Rural para Urbano". O plantão de atendimento da Dips está sendo realizado através desse e-mail.
2º)  Após a pré-análise, será enviada à requerente a Guia de Taxa de Preço Público referente à análise do processo. Somente após o pagamento da taxa será solicitado o protocolo do processo pela Dips, que solicitará o protocolo à Central de Atendimento (CAP) e enviará o protocolo do processo à requerente por e-mail.

Informações ou dúvidas sobre a execução, ligue: (31) 3391 - 2168 ou envie   e-mail para:   parcelamentodosolo@contagem.mg.gov.br

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Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º Andar - Eldorado.

 

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