Certidão favorável emitida pelo Município para imóvel rural inserido no perímetro urbano, com a finalidade do cancelamento do cadastro no Incra e inclusão no cadastro imobiliário Municipal.
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas / Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)
1. Formulário de REQUERIMENTO Padrão Dips assinado pela representante legal do imóvel; (Clique aqui)
2. REGISTRO DO IMÓVEL atualizado (com até 180 dias de emissão);
3. Documento de IDENTIDADE da representante legal do imóvel;
4. CONTRATO SOCIAL, se pessoa jurídica;
5. PROCURAÇÃO, se for o caso;
6. CCIR - Certificado de Cadastro do Imóvel Rural; (Clique aqui para emitir)
7 . ART ou RRT referente à atividade de LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;
8. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO com Planta de LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL (Anexo 1 da Lei Complementar 295/2020), em escala compatível com as dimensões do imóvel, conforme modelo padrão Dips (em CAD e PDF); (Clique aqui para baixar modelo)
9. KMZ (ou KML) da poligonal do terreno;
10. Guia de TAXA de Preço Público acompanhada de comprovante de pagamento (a guia será emitida e enviada à requerente pela Dips na pré-análise dos documentos)
1: A documentação deverá passar por pré-análise para direcionamento e abertura do devido processo. O encaminhamento para o protocolo do processo será dado na pré-análise mediante apresentação da documentação completa.
2: Documentação complementar poderá ser solicitada, dependendo da complexidade do caso.
-Legislação para consulta:
- Lei Federal 6766 de 19 de dezembro de 1979;
- Lei Complementar 248 de 11 de janeiro de 2018;
- Lei Complementar 295 de 30 janeiro de 2020;
- Anexo 5 da LC 295/2020 - Módulo mínimo de parcelamento;
- Decreto Municipal 486 de 16 de abril de 2015;
- Provimento Conjunto 93/2020 do CGJ / TJMG;
- Informações Urbanísticas;
- Termo de Acordo - Ações Civis Públicas (PMC e MPMG)
- Homologação do Termo de Acordo entre o MPMG e o Município de Contagem
O pagamento da taxa é solicitado na pré-análise do processo como condicionante para o protocolo do processo. A taxa é emitida pela equipe da Dips e enviada por e-mail, e é calculada de acordo com a área do imóvel.
Preço Público conforme Decreto 1.209/2009
Baixe aqui a Tabela de Preço Público (Tabela referente somente aos valores dos serviços prestados pela Dips)
Diretoria de Licenciamento de Parcelamento do Solo (Dips)
A solicitação do serviço deve ser feita de forma online, da seguinte forma:
1º) A documentação listada acima deverá ser enviada para pré-análise para o email: parcelamentodosolo@contagem.mg.gov.br com o assunto "Requerimento de Processo de Descaracterização de Imóvel Rural para Urbano". O plantão de atendimento da Dips está sendo realizado através desse e-mail.
2º) Após a pré-análise, será enviada à requerente a Guia de Taxa de Preço Público referente à análise do processo. Somente após o pagamento da taxa será solicitado o protocolo do processo pela Dips, que solicitará o protocolo à Central de Atendimento (CAP) e enviará o protocolo do processo à requerente por e-mail.
Informações ou dúvidas sobre a execução, ligue: (31) 3391 - 2168 ou envie e-mail para: parcelamentodosolo@contagem.mg.gov.br
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º Andar - Eldorado.
Orgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação