Correção e / ou inserção da área e dos dados perimetrais na matrícula do imóvel, sem alteração do parcelamento aprovado ou dos imóveis confrontantes, com anuência do município como confrontante.
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas / Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)
1. Formulário de REQUERIMENTO Padrão Dips assinado pela requerente; (Clique aqui)
2. REGISTRO DO IMÓVEL atualizado (com até 180 dias de emissão);
3. Documento de IDENTIDADE da requerente;
4. CONTRATO SOCIAL, se pessoa jurídica;
5. PROCURAÇÃO, se for o caso;
6 . ART ou RRT referente às atividades de LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO e MEMORIAL DESCRITIVO;
7. PROJETO de RETIFICAÇÃO DE ÁREA com Planta de LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL (Anexo 1 da Lei Complementar 295/2020), em escala compatível com as dimensões do imóvel, conforme modelo padrão Dips (em CAD e PDF); (Clique aqui para baixar modelo)
8. MEMORIAL DESCRITIVO, conforme modelo padrão Dips (em Word e PDF); (Clique aqui para baixar modelo)
9. KMZ (ou KML) da poligonal do terreno;
10. Guia de TAXA de Preço Público acompanhada de comprovante de pagamento (a guia será emitida e enviada à requerente pela Dips na pré-análise dos documentos)
Observações:
1: A documentação deverá passar por pré-análise para direcionamento e abertura do devido processo. O encaminhamento para o protocolo do processo será dado na pré-análise mediante apresentação da documentação completa.
2: Documentação complementar poderá ser solicitada, dependendo da complexidade do caso.
3: Na análise desse processo, compete ao Município apenas a anuência como confrontante (através da verificação de que não há invasão de áreas públicas ou transferência entre terrenos) e a conferência do Projeto e Memorial Descritivo apresentados. As informações prestadas referentes aos confrontantes são de responsabilidade da requerente e da Responsável Técnica.
4: A retificação de área é um procedimento cartorial, que independe de aprovação por ato do poder executivo municipal. Nesse sentido, a Prefeitura não aprova a retificação, apenas manifesta-se como confrontante.
O pagamento da taxa é solicitado na pré-análise do processo como condicionante para o protocolo do processo. A taxa é emitida pela equipe da DIPS e enviada por e-mail, e é calculada de acordo com a área do imóvel.
Preço Público conforme Decreto 1.209/2009
Baixe aqui a Tabela de Preço Público (Tabela referente somente aos valores dos serviços prestados pela Dips)
A solicitação do serviço deve ser feita de forma online, da seguinte forma:
Pela Internet: Sistema de Licenciamento Online
Clique aqui para realizar sua solicitação online
Clique aqui para baixar o manual de utilização do usuário.
>> Clique aqui para acompanhar o seu processo digital<<
O plantão de atendimento da DIPS está sendo realizado através do e-mail: parcelamentodosolo@contagem.mg.gov.br.
Onde é executado:
Diretoria de Licenciamento de Parcelamento do Solo (Dips)
Informações ou dúvidas sobre a execução, ligue: (31) 3391 - 2168 ou envie e-mail para: parcelamentodosolo@contagem.mg.gov.br
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º Andar - Eldorado.
Orgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação