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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 26/12/2024 às 13h25
Parcelamento de Solo
Retificação de Área

Descrição:

Correção e / ou inserção da área e dos dados perimetrais na matrícula  do imóvel, sem alteração do parcelamento aprovado ou dos imóveis confrontantes, com anuência do município como confrontante.



Público Alvo:

1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas / Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)



Documentação Necessária:

1. Formulário de REQUERIMENTO Padrão Dips assinado pela requerente; (Clique aqui)
2. REGISTRO DO IMÓVEL atualizado (com até 180 dias de emissão);
3. Documento de IDENTIDADE da requerente;
4. CONTRATO SOCIAL, se pessoa jurídica;
5. PROCURAÇÃO, se for o caso;
6 . ART ou RRT referente às atividades de LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO  e MEMORIAL DESCRITIVO;
7. PROJETO de RETIFICAÇÃO DE ÁREA com Planta de LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL     (Anexo 1 da Lei Complementar 295/2020), em escala compatível com as dimensões do imóvel, conforme modelo padrão Dips (em CAD e PDF);   (Clique aqui para baixar modelo)
8. MEMORIAL DESCRITIVO, conforme modelo padrão Dips (em Word e PDF);   (Clique aqui para baixar modelo)
9. 
  KMZ (ou KML) da poligonal do terreno;
10. 
  Guia de TAXA de Preço Público acompanhada de comprovante de pagamento (a guia será emitida e enviada à requerente pela Dips na pré-análise dos documentos)

Observações:

1: A documentação deverá passar por pré-análise para direcionamento e abertura do devido processo. O encaminhamento para o protocolo do processo será dado na pré-análise mediante apresentação da documentação completa.
2:  Documentação  complementar  poderá  ser  solicitada,  dependendo  da  complexidade  do  caso.
3: Na análise desse processo, compete ao Município apenas a anuência como confrontante (através da verificação  de que não há invasão de áreas públicas ou transferência entre terrenos) e a conferência do Projeto e Memorial Descritivo apresentados. As informações prestadas referentes aos confrontantes  são de responsabilidade da requerente e da Responsável Técnica.

4: A retificação de área é um procedimento cartorial, que independe de aprovação por ato do poder executivo municipal. Nesse sentido, a Prefeitura não aprova a retificação, apenas manifesta-se  como confrontante.



Taxa:

O pagamento da taxa é solicitado na pré-análise do processo  como condicionante para o protocolo do processo. A taxa é emitida pela equipe da DIPS e enviada por e-mail,  e é calculada de acordo com a área do imóvel.

Preço Público conforme   Decreto 1.209/2009

Baixe aqui a  Tabela de Preço Público  (Tabela referente somente aos valores dos serviços prestados pela Dips) 



Como solicitar:

A solicitação do serviço deve ser feita de forma online, da seguinte forma:

Pela Internet: Sistema de Licenciamento Online
Clique aqui para realizar sua solicitação online

Clique aqui para baixar o manual de utilização do usuário.

>> Clique aqui para acompanhar o seu processo digital<<



O plantão de atendimento da DIPS está sendo realizado através do e-mail: parcelamentodosolo@contagem.mg.gov.br.



Onde é executado:

 

Diretoria de Licenciamento de Parcelamento do Solo (Dips)

Informações ou dúvidas sobre a execução, ligue: (31) 3391 - 2168 ou envie   e-mail para:   parcelamentodosolo@contagem.mg.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH

Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º Andar - Eldorado.

 

Orgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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