Órgão: Diretoria de Vigilância Sanitária
Responsável: Diretoria de Vigilância Sanitária / Grupo de Produtos
Objetivo
Autorizar o Descarte de Medicamentos Controlados pela Portaria MS/SVS 344/98
Público alvo
Drogarias, farmácias de manipulação, distribuidoras, farmácias privativas das unidades privadas, farmácias privativas das unidades públicas, hospitais, e qualquer outro estabelecimento que necessite realizar o descarte de substâncias e medicamentos sob controle especial.
Benefício
Simplificação do processo de autorização de descarte de medicamentos controlados pela utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Contagem conforme POP e Manual de Orientações.
Exigências / Critérios
- Conforme definições da Portaria Municipal SMS 748 de 07 de novembro de 2023.
Documentação necessária
- Verificar informações gerais na Portaria, no POP e no Manual (Na seção de arquivos vinculados)
Taxa do serviço
- A taxa municipal para a realização do serviço de descarte dever ser obtida em http://receita.contagem.mg.gov.br/precopublico
- No formulário do site selecionar no Tipo Vigilância Sanitária e no Serviço Entrega de Documentos para Anexar a Processo.
- Digitar o CNPJ e avançar até a obtenção da guia.
Onde solicitar
- Sistema Eletrônico de informações (SEI) Contagem (Link) como usuário externo.
Local de execução:
Secretaria Municipal de Saúde