É o canal oficial para que o cidadão possa comunicar à Prefeitura a ocorrência de uma obra (construção, reforma, demolição) que aparenta estar irregular, seja por não possuir o Alvará de Construção, por estar em desacordo com o projeto aprovado, ou por apresentar risco à segurança. A fiscalização irá vistoriar o local e, se constatada a irregularidade, tomará as medidas legais cabíveis (Notificação, Multa, Embargo).
Qualquer cidadão, entidade, Ministério Público ou órgão da administração.
O canal principal para denúncias é o Portal e-Fisc.
Online: Pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Contagem, no link: https://geoprocessamento.contagem.mg.gov.br/portal/apps/sites/#/e-fisc/pages/assuntos.
Presencial:
Na Central de Atendimento ao Cidadão (CAP), via Processo Administrativo
Endereço: Av. João César de Oliveira, 1410, Eldorado.
Requerimento para solicitação
Endereço completo e preciso da obra denunciada.
Descrição clara dos fatos: (Ex: "Construção de segundo pavimento sem alvará", "Obra avançando sobre o passeio", "Demolição com risco de queda").
Identificação do denunciante: (O sigilo dos dados do denunciante é garantido pelo Executivo).
Se possível, anexar fotos ou vídeos da irregularidade.
Prazos
Prazo para primeira vistoria fiscal: Até 20 (vinte) dias úteis.
Prazo para resposta ao cidadão: Até 30 (trinta) dias úteis.
Cidadão protocola a denúncia no canal oficial (e-Fisc / Processo Administrativo).
A SFU recebe a demanda e a encaminha à Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE).
A DFE distribui a ordem de serviço ao fiscal da regional correspondente.
O Fiscal realiza a vistoria in loco para constatar os fatos.
Se a irregularidade for constatada: O responsável é Notificado, recebendo um prazo legal para regularizar a situação ou paralisar a obra.
Se a Notificação for descumprida: A obra é Embargada e lavrado o Auto de Infração (Multa).
A DFE informa as medidas adotadas ao cidadão.
Acompanhamento
O acompanhamento da demanda deve ser feito pelo número de protocolo gerado no sistema e-Fisc ou via protocolo do Processo Administrativo.
Legislação
Lei Complementar nº 055/2008 (Código de Obras).
Lei Complementar nº 362/2023 (Plano Diretor).
Órgãos Responsáveis
Superintendência: Superintendência de Fiscalização Urbanística (SFU)
Diretoria: Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE)
Telefone: 3396-4781
E-mail: tiago.carvalho@contagem.mg.gov.br (Diretor: Tiago Mourão de Carvalho)
