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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/02/2026 às 10h13
Outros
Denúncia de Obra Irregular (Obra sem alvará / em desacordo / em risco)

O que é

É o canal oficial para que o cidadão possa comunicar à Prefeitura a ocorrência de uma obra (construção, reforma, demolição) que aparenta estar irregular, seja por não possuir o Alvará de Construção, por estar em desacordo com o projeto aprovado, ou por apresentar risco à segurança. A fiscalização irá vistoriar o local e, se constatada a irregularidade, tomará as medidas legais cabíveis (Notificação, Multa, Embargo).



Quem pode solicitar? 

Qualquer cidadão, entidade, Ministério Público ou órgão da administração.



Como solicitar? 

O canal principal para denúncias é o Portal e-Fisc.



Documentos e Informações Necessários

  • Endereço completo e preciso da obra denunciada.

  • Descrição clara dos fatos: (Ex: "Construção de segundo pavimento sem alvará", "Obra avançando sobre o passeio", "Demolição com risco de queda").

  • Identificação do denunciante: (O sigilo dos dados do denunciante é garantido pelo Executivo).

  • Se possível, anexar fotos ou vídeos da irregularidade.



Prazos

  • Prazo para primeira vistoria fiscal: Até 20 (vinte) dias úteis.

  • Prazo para resposta ao cidadão: Até 30 (trinta) dias úteis.


     

Fluxograma (Etapas do serviço)
 

  1. Cidadão protocola a denúncia no canal oficial (e-Fisc / Processo Administrativo).

  2. A SFU recebe a demanda e a encaminha à Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE).

  3. A DFE distribui a ordem de serviço ao fiscal da regional correspondente.

  4. O Fiscal realiza a vistoria in loco para constatar os fatos.

  5. Se a irregularidade for constatada: O responsável é Notificado, recebendo um prazo legal para regularizar a situação ou paralisar a obra.

  6. Se a Notificação for descumprida: A obra é Embargada e lavrado o Auto de Infração (Multa).

  7. A DFE informa as medidas adotadas ao cidadão.

     

Acompanhamento

 O acompanhamento da demanda deve ser feito pelo número de protocolo gerado no sistema e-Fisc ou via protocolo do Processo Administrativo.



Legislação


Órgãos Responsáveis

  • Superintendência: Superintendência de Fiscalização Urbanística (SFU)

  • Diretoria: Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE)

  • Telefone: 3396-4781

  • E-mail: tiago.carvalho@contagem.mg.gov.br (Diretor: Tiago Mourão de Carvalho)

 

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Marco Tulio Freitas
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
3391-1083
ENDEREÇO:
Avenida. João César de Oliveira , 1410 Bairro: Eldorado - CEP: 32.310-000
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