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Orgão: Gabinete do Secretário Responsável: Subsecretaria da Receita Municipal
Permitir ao proprietário ou possuidor a qualquer titulo de lote ou terreno, promover sua inscrição no Cadastro Técnico Imobiliário. Capitulo II - Artigos 96 a 107 da LEI 1.611/1983 ( e alterações) que institui o CTMC
Público alvo
Pessoas Físicas e/ou Jurídicas Titulares de Imóveis.
Benefício
Cadastramento de Lotes/terrenos no cadastro técnico Imobiliário.
Exigências / Critérios
Ser qualquer dos interessados previstos nos incisos I, II, III ou V, do Art. 100 da Lei 1.611/1983 e alterações (CTMC) de imóvel regularmente inscrito no Cadastro Técnico Imobiliário.
Documentação necessária
Apresentar original:
1. Requerimento.
Apresentar cópias:
1. Documento de propriedade. (Registro do imóvel para bairros aprovados e escritura de Compra e Venda para bairros não aprovados).
2. Documento de Identidade e CPF do proprietário ou do preposto com a respectiva procuração.
3. Planta particular para loteamentos não aprovados ou laudo técnico topográfico.
Preço público conforme Decreto 1.209/2009 e suas alterações
Onde solicitar
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Av. João César de Oliveira, 6.620 Bairro: Sede - Telefone: 3363-5642 / 3363-5652
Atendimento de segunda à sexta, das 8:00 às 17:00 hrs.
E-mail: falecom.itbi@contagem.mg.gov.br
Onde é executado
DIRETORIA DE CADASTROS TRIBUTÁRIOS
Av. João César de Oliveira, 6.620 Bairro: Sede - Telefone: 3363-5655
Atendimento de segunda à sexta, das 8:00 às 17:00 hrs
Tempo de tramitação e validade
Prazo de solicitação: 10 minutos
Prazo de tramitação: 30 dias