Comunicado
Todos os processos de licenciamento de edificações estão sendo protocolados EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO), disponível no site da Prefeitura de Contagem.
A Diretoria de Edificações não realiza pré-análise presencial. Toda a comunicação e tramitação ocorre exclusivamente pelo SILO.
O acompanhamento dos processos físicos continua ocorrendo pelo Sistema de Protocolo (SISPROT).
Para esclarecimento de dúvidas técnicas relativas a projetos em fase de elaboração ou estudo (não protocolados) deve ser agendado plantão de atendimento, com o preenchimento do formulário abaixo:
Plantão Virtual DIE (SMDUH) - Agendamento
Aviso Importante
Responsáveis técnicos e requerentes, objetivando padronizar os processos protocolados no Sistema de Licenciamento On Line (SILO) e facilitar a análise documental e de projeto arquitetônico, todos os processos de aprovação, modificação e regularização de edificações deverão ter sua nomenclatura apresentada conforme glossário e orientações dispostas nos arquivos anexos abaixo.
Orientamos que todos os responsáveis técnicos façam a leitura integral da apresentação (disponível em PDF e PPT) e utilizem o glossário para a nomeação dos arquivos, evitando erros ao realizar o protocolo de processos na Diretoria de Edificações (DIE).
Destacamos que não serão admitidos documentos fora do padrão, os quais acarretarão abertura de exigência e cancelamento do requerimento, em caso de não saneamento no prazo de 30 dias a partir da abertura das exigências.
Caso tenham sugestões ou notem a necessidade de alteração/ inclusão de novos documentos/ siglas no glossário, gentileza enviar e-mail para: diled.smduh@gmail.com
Descrição
A regularização edilícia permite legalizar construções concluídas, estejam elas em conformidade ou desconformidade com os parâmetros urbanísticos da legislação vigente. A Lei de Regularização é a Lei Complementar 393, de 17 de novembro de 2025, que entrou em vigor em 17 de janeiro de 2026.
A regularização em que haja descumprimento de parâmetros urbanísticos ocorre com o pagamento de onerosidades urbanísticas e/ou compensações ambientais.
Por meio desse processo, o interessado pode obter a Certidão de Regularidade e a Certidão de Baixa de Construção.
A comprovação da conclusão da edificação, para fins de enquadramento na regularização, é feita pela imagem de satélite na etapa de pré-análise. Nesta etapa, caso a edificação tenha sido feita de forma fracionada, também é checado em qual período cada parte foi concluída, para avaliação dos fatores de redução ou multiplicação das onerosidades urbanísticas.
Público alvo
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão, empresa ou instituição pública/privada.
Como solicitar?
Por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO)
Benefício
A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO é fundamental para que a construção seja regularizada junto ao Município e seja emitida a Certidão de Regularidade e a Certidão de Baixa de Construção.
A Certidão de Baixa de Construção é o documento que atesta a conformidade da edificação e o cumprimento de todas as condicionantes e compensações, se houver. A regularização do imóvel por meio da Baixa é condição para a averbação em cartório, viabilização de financiamentos imobiliários e transferências de titularidade.
Documentação necessária
Verificar Portaria SMDU 02 2026 (No tópico legislação)
Acompanhamento
O acompanhamento do processo, comunicação com o requerente e liberação do documento são feitos pelo próprio SILO.
Fluxo
1. O requerente protocola o processo no Sistema de Licenciamento Online (SILO);
2. A Diretoria de Edificações (DIE) recebe o processo e realiza a pré-análise documental e do projeto arquitetônico;
3. A Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE) realiza a vistoria inicial da edificação, se for o caso;
4. A DIE distribui o processo para um analista de projetos;
5. O analista realiza a análise e emite laudo de exame;
6. O requerente apresenta as correções;
7. Enquanto houver correções a serem realizadas, repetem-se os passos 5 e 6 até que todas as pendências sejam sanadas, respeitando o número máximo de exames previsto em Decreto;
8. A DFE realiza a vistoria final da edificação;
9. O processo é encaminhado para emissão de taxas complementares e elaboração de documentos;
10. Os documentos são emitidos e liberados e o processo é encerrado.
Plantões
O plantão da Diretoria de Edificações (DIE) é o canal de retirada de dúvidas técnicas referentes à legislação urbanística ou de projetos de aprovação e/ou regularização que ainda estejam em elaboração/estudo, os quais NÃO FORAM PROTOCOLADOS AINDA.
Os interessados devem preencher o formulário abaixo e aguardar e-mail com agendamento:
(Clique aqui para ter acesso ao formulário web para agendamento )
Carimbo Padrão DIE
- CARIMBO PADRÃO (Clique aqui para baixar)
Legislação
Lei Complementar nº 362 de 28 de setembro de 2023 - Plano Diretor do Município de Contagem
Lei Complementar nº 396 de 24 de novembro de 2025- Código de Obras
Lei Complementar nº 393 de 17 de novembro de 2025
Decreto Federal nº 9.451 de 26 de julho de 2018
Decreto nº 1.837 de 27 de janeiro de 2026
Portaria SMDU 02 2026 – Licenciamento de Edificações
Portaria SMDU 03 2026- Representação Gráfica
Portaria SMDU 007 2026 05fev02 - 2026 Doc 6225
Portaria SMDU 007 2026 05fev2026 DOC 6225 - PREENCHÍVEL
Portaria Conjunta SMDU SMSU 001 2026 13fev2026 DOC 6231
PROJETO AMR - ARS - A1
Instrução Normativa SMDUH Nº 001, DOC 26 de agosto de 2024
Instrução Normativa SMDU Nº 001, DOC 24 de novembro de 2025
NBR 9050 de 2020 (Norma Brasileira de Acessibilidade);
NBR 16537 de 2024 (Norma Brasileira de Sinalização tátil no piso)
Apresentação - Nomenclatura
Glossário Dezembro
Taxas e Preços Públicos
A taxa de exame de projeto e de vistoria inicial (se for o caso) é paga após a pré-análise documental e arquitetônica e antes da distribuição do processo para a Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE) ou Diretoria de Edificações (DIE), a depender do fluxo do processo.
Ao final do processo de licenciamento da edificação são emitidas taxas complementares, espelho e as guias de outorga onerosa do direito de construir (OODC), se for o caso.
Observação: Calculado de acordo com a área do imóvel pela DIRETORIA DE EDIFICAÇÕES (DIE) após a análise do processo e previamente à aprovação do mesmo.
Nos casos de processos sujeitos à OODC, deverá ser assinado (quando solicitado) o Termo de Compromisso.
Preço Público conforme Decreto Nº 1.209/2009
Para saber o valor do preço público:
Acesse a página de downloads da Receita Online (Clique Aqui).
Em seguida, procure no campo "Geral" o link chamado "Tabela dos Valores de Preços Públicos" (escolha o link do ano desejado)
Onde solicitar
Sistema de Licenciamento Online - SILO
(clique aqui) para baixar o Manual de Utilização do Usuário.
Órgão responsável
Subsecretaria: Subsecretaria de Regulação Urbana
Superintendência: Superintendência de Licenciamento Urbanístico
Diretoria: Diretoria de Edificações
Telefone: 3356-6230
Solicitação de plantão técnico: clique aqui
Endereço: Av. João César de Oliveira, n.º 1410, 3º andar – Eldorado
