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Atualizado em: 24/02/2026 às 10h24
Regulação Urbana
Aprovação de Projeto Arquitetônico - Alvará de Construção ou Certidão de Conformidade da Edificação Inexistente (CCEE)

O que é?

Para a execução de qualquer obra — pública ou privada — de construção, demolição, modificação ou ampliação de edificações, é obrigatório o prévio licenciamento junto à Prefeitura.

Quando se tratar de aprovação inicial, destinada a edificações ainda não construídas, a aprovação do projeto arquitetônico resultará na emissão do Alvará de Construção, documento que autoriza a execução da obra.

No caso de levantamento de edificação existente, quando a construção foi realizada sem a prévia aprovação do projeto arquitetônico e sem a emissão do Alvará de Construção, mas atende aos parâmetros urbanísticos vigentes, será emitida a Certidão de Conformidade da Edificação Existente (CCEE).


 

Quem pode solicitar? 

Qualquer cidadão, empresa ou instituição pública/privada.


 

Como pedir?

Por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO) .



Documentação necessária

1. Documento de identificação do requerente;

2. Contrato social e documento de identificação do representante legal da empresa, se for o caso;

3. Matrícula do imóvel, emitida nos últimos 180 dias;

4. Requerimento de Informações Básicas do Imóvel (RIBI);

5. Comprovantes de pagamento das taxas de licenciamento;

6. Levantamento planialtimétrico do terreno, acompanhado respectiva ART ou RRT;

7. Projeto arquitetônico, acompanhado da respectiva ART ou RRT, e cópia da carteira do conselho do Responsável Técnico;

8. ART ou RRT de acessibilidade, se for o caso;

9. ART ou RRT do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, se for o caso;

10. Certidão de Registro e Quitação de pessoa jurídica junto ao Conselho competente, se for o caso;

11. Projeto da caixa de captação e drenagem ou caixa de retenção para reuso, constando localização, dimensões, sistema de captação e lançamento final, assinado por profissional habilitado, acompanhado da ART ou RRT, se for o caso;

12. Projeto anterior aprovado, se for o caso;

13. Atestado de permeabilidade do fabricante, no qual conste o índice de permeabilidade do piso intertravado vazado com grama ou do piso drenante, se for o caso;

14. Diretrizes para Empreendimento de Impacto ou Diretrizes de Conjunto Residencial, se for o caso;

15. Cópia do protocolo para drenagem e terraplenagem, se for o caso;

16. Cópia do protocolo para supressão arbórea, se for o caso;

17. Certidão de Área de Preservação Permanente (APP), se for o caso;

18. Projeto viário aprovado, se for o caso;

19. Projeto de AMR e ARS aprovado, se for o caso;

20. Outros projetos solicitados em Diretriz, se for o caso;

21. Parecer dos colegiados a que estiver submetido o projeto, se for o caso;

22. Consulta prévia ou de viabilidade para instalação de atividade econômica, se for o caso;

23. Parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tratando-se de imóvel localizado nos loteamentos sob jurisdição do respectivo órgão;

24. Parecer do órgão ou concessionária responsável, no caso de imóveis localizados em rodovias, ou próximos à ferrovia, ou que tenham interferência de linha de transmissão;

25. Justificativa técnica para edificação de uso não residencial que apresente pé direito elevado, se for o caso;

26. Atestado de ensaio realizado em laboratório oficial conforme § 2º do art. 39 da Lei Complementar n.º 055/2008, com respectiva ART ou RRT, se for o caso.

*Documentação complementar poderá ser solicitada, a depender da complexidade do caso.


 

Acompanhamento

O acompanhamento do processo, comunicação com o requerente e liberação do documento são feitos pelo próprio SILO.


 

Prazos

O tempo de conclusão do processo varia conforme atendimento das exigências solicitadas.


 

Fluxos

1. Requerente protocola o processo no Sistema de Licenciamento Online (SILO);

2. A Diretoria de Edificações (DIE) recebe o processo, realiza a pré-análise documental e emite as taxas de licenciamento;

3. No caso de solicitações de CCEE, a Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE) realiza a vistoria inicial da edificação.

4. A Diretoria de Edificações (DIE) distribui o processo para um analista de projetos;

5. O analista realiza a análise e emite laudo de exame;

6. O solicitante apresenta as correções;

7. Enquanto houver correções a serem realizadas, repetem-se os passos 5 e 6 até que todas as pendências sejam sanadas, respeitando o número máximo de exames previsto em Decreto;

8. Não havendo mais correções a serem realizadas, no caso de solicitações de CCEE, a DFE realiza a vistoria final da edificação;

9. O processo é encaminhado para emissão de taxas complementares e elaboração de documentos;

10. Os documentos são emitidos e liberados e o processo é encerrado.


 

Legislação

Lei Complementar n.º 055/2008 (Código de Obras);

Lei Complementar n.º 362/2023 (Plano Diretor);

Lei Complementar n.º 298/2020 (Passeios);

Lei Complementar n.º 315/2022 (Regulamenta Área de Especial Interesse Social 2 e institui e regulamenta o Programa de Implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social);

Decreto n.º 984/2016 (Regulamenta o Código de Obras e a LPOUS);

Instrução Normativa 001/2024 (Acessibilidade - Aplicação Decreto Federal nº 9.451 de 2018);

NBR 9050 de 2020 (Norma Brasileira de Acessibilidade);

NBR 16537 de 2024 (Norma Brasileira de Sinalização tátil no piso).


 

Orgão Responsável

Subsecretaria: Subsecretaria de Regulação Urbana

Superintendência: Superintendência de Licenciamento Urbanístico

Diretoria: Diretoria de Edificações

Telefone: 3356-6230

Solicitação de plantão técnico: clique aqui

Endereço: Av. João César de Oliveira, n.º 1410, 3º andar – Eldorado


 

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Marco Tulio Freitas
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
3391-1083
ENDEREÇO:
Avenida. João César de Oliveira , 1410 Bairro: Eldorado - CEP: 32.310-000
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