O que é?
Para a execução de qualquer obra — pública ou privada — de construção, demolição, modificação ou ampliação de edificações, é obrigatório o prévio licenciamento junto à Prefeitura.
Quando se tratar de aprovação inicial, destinada a edificações ainda não construídas, a aprovação do projeto arquitetônico resultará na emissão do Alvará de Construção, documento que autoriza a execução da obra.
No caso de levantamento de edificação existente, quando a construção foi realizada sem a prévia aprovação do projeto arquitetônico e sem a emissão do Alvará de Construção, mas atende aos parâmetros urbanísticos vigentes, será emitida a Certidão de Conformidade da Edificação Existente (CCEE).
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão, empresa ou instituição pública/privada.
Como pedir?
Por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO) .
Documentação necessária
1. Documento de identificação do requerente;
2. Contrato social e documento de identificação do representante legal da empresa, se for o caso;
3. Matrícula do imóvel, emitida nos últimos 180 dias;
4. Requerimento de Informações Básicas do Imóvel (RIBI);
5. Comprovantes de pagamento das taxas de licenciamento;
6. Levantamento planialtimétrico do terreno, acompanhado respectiva ART ou RRT;
7. Projeto arquitetônico, acompanhado da respectiva ART ou RRT, e cópia da carteira do conselho do Responsável Técnico;
8. ART ou RRT de acessibilidade, se for o caso;
9. ART ou RRT do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, se for o caso;
10. Certidão de Registro e Quitação de pessoa jurídica junto ao Conselho competente, se for o caso;
11. Projeto da caixa de captação e drenagem ou caixa de retenção para reuso, constando localização, dimensões, sistema de captação e lançamento final, assinado por profissional habilitado, acompanhado da ART ou RRT, se for o caso;
12. Projeto anterior aprovado, se for o caso;
13. Atestado de permeabilidade do fabricante, no qual conste o índice de permeabilidade do piso intertravado vazado com grama ou do piso drenante, se for o caso;
14. Diretrizes para Empreendimento de Impacto ou Diretrizes de Conjunto Residencial, se for o caso;
15. Cópia do protocolo para drenagem e terraplenagem, se for o caso;
16. Cópia do protocolo para supressão arbórea, se for o caso;
17. Certidão de Área de Preservação Permanente (APP), se for o caso;
18. Projeto viário aprovado, se for o caso;
19. Projeto de AMR e ARS aprovado, se for o caso;
20. Outros projetos solicitados em Diretriz, se for o caso;
21. Parecer dos colegiados a que estiver submetido o projeto, se for o caso;
22. Consulta prévia ou de viabilidade para instalação de atividade econômica, se for o caso;
23. Parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tratando-se de imóvel localizado nos loteamentos sob jurisdição do respectivo órgão;
24. Parecer do órgão ou concessionária responsável, no caso de imóveis localizados em rodovias, ou próximos à ferrovia, ou que tenham interferência de linha de transmissão;
25. Justificativa técnica para edificação de uso não residencial que apresente pé direito elevado, se for o caso;
26. Atestado de ensaio realizado em laboratório oficial conforme § 2º do art. 39 da Lei Complementar n.º 055/2008, com respectiva ART ou RRT, se for o caso.
*Documentação complementar poderá ser solicitada, a depender da complexidade do caso.
Acompanhamento
O acompanhamento do processo, comunicação com o requerente e liberação do documento são feitos pelo próprio SILO.
Prazos
O tempo de conclusão do processo varia conforme atendimento das exigências solicitadas.
Fluxos
1. Requerente protocola o processo no Sistema de Licenciamento Online (SILO);
2. A Diretoria de Edificações (DIE) recebe o processo, realiza a pré-análise documental e emite as taxas de licenciamento;
3. No caso de solicitações de CCEE, a Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE) realiza a vistoria inicial da edificação.
4. A Diretoria de Edificações (DIE) distribui o processo para um analista de projetos;
5. O analista realiza a análise e emite laudo de exame;
6. O solicitante apresenta as correções;
7. Enquanto houver correções a serem realizadas, repetem-se os passos 5 e 6 até que todas as pendências sejam sanadas, respeitando o número máximo de exames previsto em Decreto;
8. Não havendo mais correções a serem realizadas, no caso de solicitações de CCEE, a DFE realiza a vistoria final da edificação;
9. O processo é encaminhado para emissão de taxas complementares e elaboração de documentos;
10. Os documentos são emitidos e liberados e o processo é encerrado.
Legislação
Lei Complementar n.º 055/2008 (Código de Obras);
Lei Complementar n.º 362/2023 (Plano Diretor);
Lei Complementar n.º 298/2020 (Passeios);
Decreto n.º 984/2016 (Regulamenta o Código de Obras e a LPOUS);
Instrução Normativa 001/2024 (Acessibilidade - Aplicação Decreto Federal nº 9.451 de 2018);
NBR 9050 de 2020 (Norma Brasileira de Acessibilidade);
NBR 16537 de 2024 (Norma Brasileira de Sinalização tátil no piso).
Orgão Responsável
Subsecretaria: Subsecretaria de Regulação Urbana
Superintendência: Superintendência de Licenciamento Urbanístico
Diretoria: Diretoria de Edificações
Telefone: 3356-6230
Solicitação de plantão técnico: clique aqui
Endereço: Av. João César de Oliveira, n.º 1410, 3º andar – Eldorado
