O que é?
Para demolir uma edificação é necessário providenciar a licença prévia. A Licença de Demolição é o primeiro passo para se obter a Certidão de Demolição, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão, empresa ou instituição pública/privada.
Como pedir?
Por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO)
Documentação necessária
1. Cópia do Registro do Imóvel atualizado (emitido nos últimos 180 dias);
2. Cópia da identidade, se Pessoa Física;
3. Cópia do Contrato Social, se Pessoa Jurídica, acompanhado de cópia da identidade do representante legal da empresa;
4. Croqui de demolição contendo o cálculo da área de demolição e o cálculo do volume de resíduo a ser gerado;
5. Tratando-se de edificação com mais de 2(dois) pavimentos, ou edificação com mais de 8(oito) metros de altura, ou edificação acostada às divisas, apresentar ART ou RRT da obra de demolição, acompanhada de cópia da carteira do conselho responsável técnico;
6. Comprovante de quitação da guia de preço público referente ao serviço de vistoria acompanhada do respectivo comprovante de pagamento
Acompanhamento
O acompanhamento do processo, comunicação com o requerente e liberação do documento são feitos pelo próprio SILO.
Prazos
O tempo de conclusão do processo varia conforme atendimento das exigências solicitadas.
Legislação
Decreto n.º 984/2016 (Regulamenta o Código de Obras e a LPOUS);
Órgão Responsável
Subsecretaria: Subsecretaria de Regulação Urbana
Superintendência: Superintendência de Licenciamento Urbanístico
Telefone: 3356-6230
Endereço: Av. João César de Oliveira, n.º 1410, 3º andar – Eldorado
