Comunicado
Todos os processos de licenciamento de edificações estão sendo protocolados EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO), disponível no site da Prefeitura de Contagem.
A Diretoria de Edificações não realiza pré-análise presencial. Toda a comunicação e tramitação ocorre exclusivamente pelo SILO.
O acompanhamento dos processos físicos continua ocorrendo pelo Sistema de Protocolo (SISPROT).
Aviso Importante
Responsáveis técnicos e requerentes, objetivando padronizar os processos protocolados no Sistema de Licenciamento On Line (SILO) e facilitar a análise documental e de projeto arquitetônico, a partir do dia 04 de novembro de 2024 todos os processos de aprovação, levantamento e regularização de edificações deverão ter sua nomenclatura apresentada conforme glossário e orientações dispostas nos arquivos anexos abaixo.
Orientamos que todos os responsáveis técnicos façam a leitura integral da apresentação (disponível em PDF e PPT) e utilizem o glossário para a nomeação dos arquivos, evitando erros ao realizar o protocolo de processos na Diretoria de Edificações (DIE).
Destacamos que não serão admitidos documentos fora do padrão, os quais acarretarão abertura de exigência e cancelamento do requerimento, em caso de não saneamento no prazo de 30 dias a partir da abertura das exigências.
Caso tenham sugestões ou notem a necessidade de alteração/ inclusão de novos documentos/ siglas no glossário, gentileza enviar e-mail para: diled.smduh@gmail.com
Descrição
Para a execução de quaisquer obras (públicas ou privadas) de construção, demolição, modificação e acréscimo de edificações, é necessário LICENCIAR O PROJETO junto à Prefeitura.
Para os casos de edificação existente e em desconformidade com a legislação vigente, deverá ser verificada a possibilidade de Regularização de Edificação junto a SMDUH.
Público Alvo
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)
A APROVAÇÃO DE PROJETO é fundamental para que a construção da edificação esteja regular junto ao Município e atenda as legislações urbanísticas vigentes. Sem o Alvará de Construção o proprietário/requerente do imóvel fica passível de autuação, multa e demais sanções cabíveis, aplicadas pela fiscalização municipal.
A APROVAÇÃO DE PROJETO é o primeiro passo para a obtenção posterior do HABITE-SE , documento necessário para atestar a conformidade da edificação e para que o cidadão (ou o empreendedor) consiga financiamentos junto aos órgãos competentes.
Documentação Necessária
Em função da migração dos processos para a plataforma de licenciamento online (SILO) recomenda-se que além da consulta ao Decreto 984/2016 (Decreto Nº 984/2016 - Regulamento do Código de Obras) o requerente entre no SILO, faça o cadastro e inicie o protocolo de processo na modalidade desejada. Ao iniciar o processo será possível conferir todas as documentações exigidas.
O protocolo digital extinguiu a necessidade de alguns requerimentos e formulários físicos, anteriormente exigidos. Portanto, gentileza consultar o Decreto Nº 984/2016 e realizar o login no Sistema de Licenciamento online. Ao iniciar o protocolo do processo na modalidade pretendida, ocorrerá o acesso à lista de documentos obrigatórios e opcionais. Em caso de dúvidas, o requerente poderá enviar mensagem no próprio sistema para esclarecimentos durante a pré-análise.
O plantão da Diretoria de Edificações (DIE) é o canal de retirada de dúvidas técnicas referentes à legislação urbanística ou de projetos de aprovação e/ou regularização que ainda estejam em elaboração/estudo, os quais NÃO FORAM PROTOCOLADOS AINDA.
Os interessados devem preencher o formulário abaixo e aguardar e-mail com agendamento:
(Clique aqui para ter acesso ao formulário web para agendamento )
- CARTILHA sobre Legislação Municipal de Contagem aplicada a Edificações - (Clique aqui para baixar) ;
ATENÇÃO: A Cartilha de Contagem deve ser utilizada como referência para representação gráfica e aplicação da LC 055/2008. O material referente a LPOUS se encontra desatualizado. Consultar LC 362/2023 (Lei Complementar Nº 362, de 28 de Setembro de 2023 - Plano Diretor do município de Contagem) e demais legislações para mais informações. Para calçadas deve ser consultada ainda LC 298/2020, NBRs 16537/2016 e NBR 9050/2020.
- CARIMBO PADRÃO (Clique aqui para baixar)
- Lei Complementar nº 362 de 28 de setembro de 2023 - Plano Diretor do Município de Contagem
- Lei Complementar nº 055 de 31 de janeiro de 2008 - Código de Obras;
- Lei Complementar nº 298 de 06 de maio de 2020, que Dispõe sobre a permeabilidade de vias e passeios no Município de Contagem e dá outras providências;
- Lei Complementar nº 294 de 14 de janeiro de 2020, que Declara Áreas de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) destinadas à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social enquadrados no Programa Morar Contagem;
- Lei de Complementar nº 315 de 05 de janeiro de 2022- Regulamenta a Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) e institui e regulamenta o Programa de implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.
- Decreto Nº 984/2016 - Regulamenta o Código de Obras;
- Decreto nº 646 de 05 de agosto de 2022;
- Análise Simplificada - Instrução Normativa 001/2014 - publicada no Diário Oficial Nº 3360 de 10 de abril de 2014
- Norma Brasileira de Acessibilidade a Edificações, Espaços e Equipamentos Urbanos - NBR 9050 DE 2020 ;
- Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação - NBR 16537 de 2016 ;
Taxas e Preços Públicos
A taxa de exame de projeto e de vistoria inicial (se for o caso) é paga após a pré-análise documental e arquitetônica e antes da distribuição do processo para a Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE) ou Diretoria de Edificações (DIE), a depender do fluxo do processo.
Ao final do processo de licenciamento da edificação são emitidas taxas complementares, espelho e as guias de outorga onerosa do direito de construir (OODC), se for o caso.
Observação: Calculado de acordo com a área do imóvel pela DIRETORIA DE EDIFICAÇÕES (DIE) após a análise do processo e previamente à aprovação do mesmo.
Nos casos de processos sujeitos à OODC, deverá ser assinado (quando solicitado) o Termo de Compromisso.
Preço Público conforme Decreto Nº 1.209/2009
Para saber o valor do preço público:
Acesse a página de downloads da Receita Online (Clique Aqui).
Em seguida, procure no campo "Geral" o link chamado "Tabela dos Valores de Preços Públicos" (escolha o link do ano desejado)
Onde Solicitar
1) Pela Internet:
Sistema de Licenciamento Online
Clique aqui para sua solicitação online
Clique aqui para baixar o Manual de Utilização do Usuário.
O acompanhamento de processos digitais é feito pela plataforma SILO, através do link:
>> Clique aqui para acompanhar o seu processo digital<<
2) Presencial:
Exclusivo para processos físicos que já estejam tramitando pelo Sistema de Protocolo (SISPROT).
Para processos físicos, a retirada e devolução de pranchas/documentos é feita presencialmente, em dias úteis das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas.
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 3º andar - Eldorado.
Telefone: 3356-6541
Horário de Funcionamento: 8:30 às 16:30 h
>> Clique aqui para acompanhar seu processo físico<< (SISPROT)
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