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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/02/2026 às 10h14
Aprovação e Licenciamento de Edificações
RIBI - Relatório de Informações Básicas do Imóvel


 

RIBI AUTOMÁTICO


Relatório de Informações Básicas do Imóvel -  AUTOMÁTICO

 

O que é?

O RIBI (Relatório de Informações Básicas do Imóvel) é um documento técnico que reúne as principais informações urbanísticas e legais de um lote ou imóvel.
O documento não desobriga a consulta à legislação vigente e aos procedimentos para licenciamentos. Ele não deve ser usado como fonte exclusiva para parâmetros de uso e ocupação do solo, sendo dever dos responsáveis técnicos realizar a análise completa da legislação.


Como abrir?

O Relatório de Informações Básicas do Imóvel (RIBI) será disponibilizado de forma AUTOMÁTICA e GRATUITA, garantindo agilidade no acesso às informações, a partir de 15/12/2025.

Clique aqui para acessar o RIBI automático 


 

Documentos necessários

Não há.

 

Prazos

Disponibilização imediata.

 

Fluxograma

Não há.

 


Acompanhamento e Segunda via

Clique aqui

 


Legislação

Lei Complementar Nº 362, de 28 de setembro de 2023
Lei Complementar Nº 396, 24 de novembro de 2025 Código de Obras
Lei Complementar Nº 393, 17 de novembro de 2025
Decreto de Ocupação do Solo



Material informativo

Não há.

 

Subsecretaria/Superintendência/Diretoria

Subsecretaria de Planejamento Urbano Telefone: (31) 3356-6325
Superintendência de Informações, Estudos e Planos Telefone: (31) 3356-3911 ou (31) 3356-9290
Diretoria de Informações Urbanas Telefone: (31) 3352-5893


 

IMPORTANTE
O Relatório de Informações Básicas do Imóvel possui as mesmas informações do Requerimento de Informações Básicas do Imóvel. 
Porém, até ocorrer a publicação do decreto que regulamentará as Leis Complementares nº 393/2025 e nº 396/2025, o Requerimento de Informações Básicas exigido em processo de aprovação de projeto na SMDU continuará sendo solicitado pelo SILO, respeitando a documentação exigida no Decreto nº 646/2022. Clique aqui para acessar o passo a passo.
Clique aqui para solicitarhttps://alvaras.contagem.mg.gov.br/
Após a publicação do novo Decreto, a solicitação pelo SILO ocorrerá apenas nos casos de áreas não parceladas e de imóveis que não constam nas bases oficiais da Prefeitura.




 

RIBI DE ÁREAS NÃO PARCELADAS

 

Relatório de Informações Básicas do Imóvel -  ÁREAS NÃO PARCELADAS

 

O que é?

O RIBI (Relatório de Informações Básicas do Imóvel) - áreas não parceladas é um documento técnico que reúne as principais informações urbanísticas e legais referentes a imóveis situados em áreas ainda não parceladas ou que não constam nas bases oficiais da Prefeitura.
O documento não desobriga a consulta à legislação vigente e aos procedimentos para licenciamentos. Ele não deve ser usado como fonte exclusiva para parâmetros de uso e ocupação do solo, sendo dever dos responsáveis técnicos realizar a análise completa da legislação.

 

Como abrir?

O RIBI de áreas não parceladas será protocolado exclusivamente pelo SILO - Sistema de Licenciamento Online:
Clique aqui para realizar sua solicitação online

Para realizar uma consulta (não gera o RIBI apenas consulta os parâmetros) sobre as informações urbanísticas em qualquer área do município através de desenho da sua própria área (desenho livre): Clique aqui



Baixe o passo a passo




 

Documentos necessários

1 - Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
2 - Guia de preço público referente ao serviço, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
(Necessário fazer o download da guia)
3 - Levantamento topográfico georreferenciado contendo informações de área e número da matrícula no carimbo, compatível com a matrícula do imóvel, devidamente assinado pelo responsável técnico e acompanhado da respectiva ART assinada..


Como emitir a taxa

Emissão de Guia On-line (Clique aqui)
(No tipo, clicar em "RIBI /   Projetos de Edificação", em serviço deve-se clicar em "RIBI - Requerimento de Informação Básica do Imóvel")
Preço público conforme Decreto 1.209/2009 e suas alterações.


Prazo

30 dias

 

 

Fluxograma

Acompanhamento

O acompanhamento dos processos de áreas não parceladas é feito pela plataforma SILO.
 Clique aqui para acompanhar o seu processo

 

Legislação

Lei Complementar Nº 362, de 28 de setembro de 2023
Lei Complementar Nº 396, 24 de novembro de 2025 Código de Obras
Lei Complementar Nº 393, 17 de novembro de 2025


Decreto de Ocupação do Solo - detalhar a numeração, ficando assim:
Decreto Nº1.837, de 27 de janeiro de 2026 (Ocupação do Solo)

Portaria SMDU Nº 006, de 30 de janeiro de 2026 

 

Material informativo

 Não há.

 

Subsecretaria/Superintendência/Diretoria

Subsecretaria de Planejamento Urbano Telefone: (31) 3356-6325
Superintendência de Informações, Estudos e Planos Telefone: (31) 3356-3911 ou (31) 3356-9290
Diretoria de Informações Urbanas Telefone: (31) 3352-5893

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Marco Tulio Freitas
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
3391-1083
ENDEREÇO:
Avenida. João César de Oliveira , 1410 Bairro: Eldorado - CEP: 32.310-000
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