É o primeiro passo a ser dado na hora de construir. O RIBI (Requerimento de Informações Básicas do Imóvel) é o documento que atesta se a construção pode (ou não) ser realizada no local pretendido, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo - Lei Complementar Nº. 362 de 28 de setembro de 2023.
Para abertura e tramitação na Administração Municipal de qualquer processo relativo à construção, é necessário obter previamente informações oficiais sobre a situação cadastral do imóvel e as possibilidades e condições de sua ocupação. (Art. 28 do Decreto 984 de 08/09/2016).
O RIBI traz informações sobre o imóvel. Exemplo de dados presentes no RIBI: situação do loteamento, alguns parâmetros urbanísticos, bacia hidrográfica, entre outros.
O RIBI é um documento essencial para a entrada do processo de Aprovação de Projeto e para, futuramente, emissão do HABITE-SE, bem como para a concessão do Alvará de Construção e da Certidão de conformidade de edificação existente.
OBS.: Conforme Decreto 646/2022, o RIBI não fornecerá informações acerca da admissibilidade da atividade econômica que se pretende instalar no local. Sendo assim, o requerente deverá fazer a Consulta Prévia ou Consulta de Viabilidade para obter essas informações.
Serviço gratuito disponível para consulta das informações urbanísticas de um lote. (CLIQUE AQUI!)
1 - Localize o imóvel que deseja informações urbanísticas através da ferramenta busca utilizando o endereço, lote/quadra/bairro ou navegando pelo mapa;
2 - Clique no lote;
3 - Clique em "Gerar Relatório" ( na caixa que irá se abrirá);
ATENÇÃO
Lembramos que as informações são apenas para consulta e não tem validade legal para fins de licenciamento. Para receber informações mais precisas sobre o imóvel solicite o RIBI (Requerimento de Informações Básicas) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Cidadãos e empresas.
- Viabiliza a construção de um imóvel.
- Permite a legalização da construção junto à Prefeitura.
1 - Formulário do RIBI (Documento dispensado na solicitação online);
2 - Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
Obs.: O registro não necessita estar no nome do requerente.
3 - Guia de preço público referente ao serviço acompanhada do respectivo comprovante de pagamento; (Necessário fazer o download da guia)
4 - Nos casos de terreno não resultante de parcelamento do solo aprovado pelo Município, apresentar um croqui de localização, observada a descrição constante na matrícula do imóvel.
Emissão de Guia On-line (Clique aqui)
(No tipo, clicar em "RIBI / Projetos de Edificação", em serviço deve-se clicar em "RIBI - Requerimento de Informação Básica do Imóvel")
Preço público conforme Decreto 1.209/2009 e suas alterações
Para saber o valor do preço público:
Acesse a página de downloads da Receita Online, (CLIQUE AQUI).
Em seguida, procure no campo "Geral" o link chamado "Tabela dos Valores de Preços Públicos” (escolha o link do ano desejado)
Obs.: Informamos que os RIBI's protocolados a partir de 08/08/2022 serão analisados conforme o Decreto 646/2022 que altera o Decreto 984/2016.
Sistema de Licenciamento Online
Clique aqui para realizar sua solicitação online
Obs.: Não é necessário anexar o formulário de RIBI na solicitação on-line (pelo SILO)
Baixe o passo a passo.
Clique aqui para baixar o manual de utilização do usuário.
O acompanhamento de processos digitais é feito pela plataforma SILO, através do link:
>> Clique aqui para acompanhar o seu processo <<
O acompanhamento de processos presenciais que foram protocolados até 29/02/2024 é feito pelo portal da prefeitura, através do link:
>> Clique aqui para acompanhar o seu processo <<
Dúvidas ou informações: 3352-5893 ou entre em contato pelo e-mail: geib@contagem.mg.gov.br
(O e-mail do setor é exclusivo para tirar dúvidas e sanar pendências).
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação/SMDUH
Av. João César de Oliveira, 1410 - 3º andar, Eldorado
Tempo de tramitação e validade
Entrada: 20 minutos
Tramitação: 30 dias
Validade do documento: Em caso de alteração e/ou revogação da legislação que altere as informações contidas no Requerimento de Informações Básicas sobre o Imóvel, o RIBI emitido perderá sua validade, sendo necessário a emissão de um novo RIBI.