O RIBI (Relatório de Informações Básicas do Imóvel) é um documento técnico que reúne as principais informações urbanísticas e legais de um lote ou imóvel.
O documento não desobriga a consulta à legislação vigente e aos procedimentos para licenciamentos. Ele não deve ser usado como fonte exclusiva para parâmetros de uso e ocupação do solo, sendo dever dos responsáveis técnicos realizar a análise completa da legislação.
O Relatório de Informações Básicas do Imóvel (RIBI) será disponibilizado de forma AUTOMÁTICA e GRATUITA, garantindo agilidade no acesso às informações, a partir de 15/12/2025.
Clique aqui para acessar o RIBI automático
Não há.
Disponibilização imediata.
Não há.
Lei Complementar Nº 362, de 28 de setembro de 2023
Lei Complementar Nº 396, 24 de novembro de 2025 Código de Obras
Lei Complementar Nº 393, 17 de novembro de 2025
Decreto de Ocupação do Solo
Não há.
Subsecretaria de Planejamento Urbano Telefone: (31) 3356-6325
Superintendência de Informações, Estudos e Planos Telefone: (31) 3356-3911 ou (31) 3356-9290
Diretoria de Informações Urbanas Telefone: (31) 3352-5893
IMPORTANTE: O Relatório de Informações Básicas do Imóvel possui as mesmas informações do Requerimento de Informações Básicas do Imóvel.
Porém, até ocorrer a publicação do decreto que regulamentará as Leis Complementares nº 393/2025 e nº 396/2025, o Requerimento de Informações Básicas exigido em processo de aprovação de projeto na SMDU continuará sendo solicitado pelo SILO, respeitando a documentação exigida no Decreto nº 646/2022. Clique aqui para acessar o passo a passo.
Clique aqui para solicitar - https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
Após a publicação do novo Decreto, a solicitação pelo SILO ocorrerá apenas nos casos de áreas não parceladas e de imóveis que não constam nas bases oficiais da Prefeitura.
O RIBI (Relatório de Informações Básicas do Imóvel) - áreas não parceladas é um documento técnico que reúne as principais informações urbanísticas e legais referentes a imóveis situados em áreas ainda não parceladas ou que não constam nas bases oficiais da Prefeitura.
O documento não desobriga a consulta à legislação vigente e aos procedimentos para licenciamentos. Ele não deve ser usado como fonte exclusiva para parâmetros de uso e ocupação do solo, sendo dever dos responsáveis técnicos realizar a análise completa da legislação.
O RIBI de áreas não parceladas será protocolado exclusivamente pelo SILO - Sistema de Licenciamento Online:
Clique aqui para realizar sua solicitação online
Baixe o passo a passo (incluir o link)
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1 - Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
2 - Guia de preço público referente ao serviço, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. (Necessário fazer o download da guia)
3 - Levantamento topográfico da área com coordenadas e assinado pelo responsável técnico, observada a descrição constante na matrícula do imóvel (Área, nº da matrícula, local, etc).
Emissão de Guia On-line (Clique aqui)
(No tipo, clicar em "RIBI / Projetos de Edificação", em serviço deve-se clicar em "RIBI - Requerimento de Informação Básica do Imóvel")
Preço público conforme Decreto 1.209/2009 e suas alterações.
30 dias
O acompanhamento dos processos de áreas não parceladas é feito pela plataforma SILO.
Clique aqui para acompanhar o seu processo
Lei Complementar Nº 362, de 28 de setembro de 2023
Lei Complementar Nº 396, 24 de novembro de 2025
Lei Complementar Nº 393, 17 de novembro de 2025
Decreto de Ocupação do Solo
Não há.
Subsecretaria de Planejamento Urbano Telefone: (31) 3356-6325
Superintendência de Informações, Estudos e Planos Telefone: (31) 3356-3911 ou (31) 3356-9290
Diretoria de Informações Urbanas Telefone: (31) 3352-5893
