Serviço de coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais com características domiciliares dispostos adequadamente nas vias públicas através de caminhões compactadores.
Saneamento básico.
Promoção da saúde.
Proteção ao meio ambiente.
População da zona urbana.
De acordo com o §1º do Art. 2º do Decreto nº 1.509 de 06 de janeiro de 2011 estão isentos do pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, os imóveis prediais utilizados exclusivamente como residência.
Dispor o lixo adequadamente, em sacos plásticos devidamente fechados, com volume de até 500 (quinhentos) litros ou massa de até 200 (duzentos) quilogramas, nos dias e horários de coleta local.
Clique aqui para informações sobre o dia e horário da coleta de lixo em seu bairro.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana
Av. Helena de Vasconcelos Costa, 201 - Bairro Perobas
Telefone: 3356-8462
Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - DICORSU