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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/03/2026 às 22h52
ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a ele relativos por Ato Oneroso “Inter Vivos” - ITBI

Permitir a transmissão de bens imóveis com maior agilidade e segurança.


Púlico Alvo:

Pessoas físicas e jurídicas.

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Documentação

Poderão ser solicitadas documentações complementares

1. Formulário de Declaração para Lançamentos ITBI "Inter Vivos". (Original, totalmente preenchido e assinado por adquirente e transmitente, com assinaturas iguais aos documentos apresentados).

2. CRI (Certidão de Registro Imóvel/Matrícula) atualizada (expedida no máximo há 120 dias); (cópia simples)

3. Identidade e CPF do adquirente e transmitente; (cópia simples)

4. CNPJ, Contrato Social (última alteração), RG e CPF do representante legal. (caso adquirente e/ou transmitente seja(m) pessoa jurídica).

5. Instrumento público de procuração (atualizada há no máximo 1 ano), juntamente com identidade e CPF do procurador; (quando houver representante legal).

6. Contrato de financiamento bancário. Juntar cópia das folhas contendo a descrição das partes, dos valores, a descrição do imóvel e assinaturas. 

Obs.: Quando houver contrato de financiamento bancário com força de escritura a Declaração para Lançamento de ITBI pode ser apresentada com assinatura apenas do adquirente, cópia do RG e CPF deste, cópia da matrícula do imóvel e cópia do contrato.

 

Nos pedidos de Imunidade, juntar também:

1. Contrato de compra e venda; E

2. Estatuto/Ata de fundação e última alteração; 

3. Comprovação dos poderes para representar o requerente (procuração, nomeação ou ata); 

4. Requerimento simples solicitando a análise de imunidade/não incidência; 

5. Comprovante de pagamento de preço público.

 

Nos casos de Incorporação ao patrimônio da PJ em realização de capital, juntar também:

1. Ato constitutivo/última alteração;

2. Demonstrativo de resultado operacional (últimos 24 meses); 

3. Requerimento simples solicitando a análise de imunidade/não incidência; 

4. Comprovante de pagamento de preço público.

Obs.: O Imóvel a ser integralizado deve ser de propriedade de um dos sócios e deve constar no capital social da empresa.

Formulário de Declaração para Imóveis Urbanos:  (Clique Aqui)

Formulário de Declaração para Imóveis Rurais: (Clique Aqui) 

Formulário complementar para identificação dos adquirentes: (Clique Aqui) 

Requerimento Simples (Apenas para solicitação complementar como não incidência ou revisão): (Clique Aqui)

Para consulta ao andamento do processo acesse: (Clique Aqui) 

Dúvidas frequentes (Clique Aqui) 

 

Forma de Acompanhamento

O pedido deve ser realizado pelo (link)  ITBI - Declaração para Lançamento    ou

CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Av. João César de Oliveira, 6.620 Bairro: Sede
Atendimento de segunda à sexta, das 8:00 às 17:00 hrs.

ATENDIMENTO:

DIRETORIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Av. João César de Oliveira, 6.620 Bairro: Sede
Atendimento de segunda à sexta, das 8:30 às 16:30 hrs.
E-mail: itbi@contagem.mg.gov.br

Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Fazenda
Carlos Frederico
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Av. João Cesar de Oliveira, nº 6620, Bairro: Novo Eldorado
Seta