Credenciar os estabelecimentos gráficos à prestar serviços de impressão de documentos fiscais autorizados pela Administração Fazendária do município de Contagem.
Possibilitar aos estabelecimentos gráficos credenciados que lhes sejam concedidas autorização para impressão de documentos fiscais.
Estabelecimentos gráficos; pessoa jurídica, estabelecidos ou não no município de contagem que desejem confeccionar documentos fiscais.
Apresentar original:
1. Certidões comprovando regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal de Contagem e do Município sede do estabelecimento;
2. Declaração com o nome, CPF e assinatura dos prepostos do estabelecimento
gráfico, nomeados para representá-lo junto à Prefeitura do Município de
Contagem.
Apresentar cópia:
3. Inscrição Municipal
4. CNPJ
5. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
6. Ato de Constituição da Empresa e alteração mais recente.
OBS. Os documentos referem-se ao municipio sede do estabelecimento.
Ser estabelecimento gráfico em situação regular perante as Administrações Fazendárias municipal, estadual e federal.
Prazo de solicitação: 10 minutos
Prazo de tramitação: 5 dias
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Av. João César de Oliveira, 6.620 Bairro: Sede - Telefone: 3363-5642 / 3363-5649
Atendimento de segunda à sexta, das 8:00 às 17:00 hrs.
E-mail: falecom.itbi@contagem.mg.gov.br
Gerência de Cadastro Mobiliários (GECAM)
