Permitir que o contribuinte apresente reclamação contra lançamento de tributos mobiliários para revisão dos valores lançados.
Revisão ou cancelamento dos valores das Taxas de Fiscalização cobradas pelo município em decorrência da atividade de fiscalização em virtude do poder de polícia municipal, observado os prazos regulamentares para revisão do lançamento previsto na legislação municipal.
Pessoa jurídica ou física, contribuinte de tributos mobiliários (ISSQN Fixo ou estimado, Taxas de poder de polícia, TFLF, TFS, TFEP ou TFLOS)
1. Requerimento. (Clique para obter o Formulário de Requerimento de Revisão de Lançamento)
2. Documento de Identidade e CPF do requerente, se pessoa física, representante legal ou procurador.
3. CNPJ, Ato de constituição e ultima alteração, se Pessoa Jurídica
4. Outros documentos que forem necessários à comprovação das alegações apresentadas.
5. Guia do Preço público.
Pessoa Física ou Jurídica contribuinte das Taxas de Fiscalização.
Prazo de solicitação: 10 minutos
Prazo de tramitação: 60 dias
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Av. João César de Oliveira, 6.620 Bairro: Sede - Telefone: 3363-5642/3363-5649
Atendimento de segunda à sexta, das 8:00 às 17:00 hrs.
E-mail: falecom.itbi@contagem.mg.gov.br
Diretoria de Tributos Mobiliários
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