Registro, pela repartição fiscal, dos Livros Fiscais exigidos pela legislação tributária municipal.
Os Livros Fiscais só poderão ser utilizados após o registro no órgão competente.
Registro dos Livros Fiscais.
Todo sujeito passivo de obrigação tributária.
Apresentar original:
1. Livro com termo de abertura devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou por seu procurador (neste caso, devem ser apresentadas também cópias da procuração e da identidade do procurador);
2. Despacho referente à concessão de regime especial se for o caso;
Apresentar cópia:
3. Documento de constituição da empresa ou eventuais alterações.
4. Certidão Simplificada emitida pelo órgão de registro da empresa: JUCEMG ou Cartório, quando a data de registro da última alteração contratual for superior a 24 meses.
Ser Pessoa Jurídica regularmente inscrita no Cadastro Municipal de Contribuintes obrigada à escrituração de Livros Fiscais.
Prazo de solicitação: 10 minutos
Prazo de tramitação: Imediato
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Av. João César de Oliveira, 6.620 Bairro: Sede - Telefone: 3363-5642
Atendimento de segunda à sexta, das 8:00 às 17:00 hrs.
E-mail: falecom.itbi@contagem.mg.gov.br
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