Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda
Responsável: Subsecretaria da Receita Municipal
Inscrição do prestador de serviços, pessoa física, que não possua estabelecimento próprio, para fins de regularidade fiscal e tributária.
Público alvo
Prestador de serviços, pessoa física, que não possua estabelecimento próprio.
Benefício
Inscrição do prestador de serviços, pessoa física, que não possua estabelecimento próprio, para fins de regularidade fiscal.
Exigências / Critérios
Ser pessoa física, prestadora de serviços, regularmente inscrita no Cadastro Municipal de Contribuintes.
Tempo de tramitação e validade
Entrada: 10 minutos
Tramitação: 5 dias