O Seguro Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Além de conceder o benefício, o programa destina-se, também, a auxiliar os trabalhadores na busca de um novo emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Quantidade de parcelas:
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/Cd (02 (duas) vias – verde e marrom);
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado; Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e,
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Obs.: Apresentar original.
O Trabalhador ao ser dispensado terá direito ao Seguro Desemprego desde que, atenda aos seguintes critérios:
1-Dispensa involuntária:
a)Sem justa causa
b)Indireta
c)Por extinção ou falência da empresa
d)Por força maior
e)Por término de contrato (nesse caso só como saldo de parcelas)
2-Seis salários consecutivos;
3-Seis meses trabalhados nos últimos três anos;
4-Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto por morte e auxílio-acidente.
5-Não possuir renda própria de qualquer natureza.
Qual o prazo para encaminhar:
O trabalhador terá de 7 (sete) à 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente subseqüente à data da última dispensa do trabalhador.
SINE Contagem - Av. José Faria da Rocha, 3185 - Eldorado - Tel.: 3198-3000.