O que é?
O processo administrativo permite que os proprietários de imóveis urbanos enquadrados no art. 229 do Plano Diretor, passíveis de recepção de potencial construtivo, incorporem a área adquirida de um imóvel gerador, formalizando a transferência.
Onde solicitar?
O serviço ainda está em desenvolvimento, mas será disponibilizado em breve no Sistema de Licenciamento Online – SILO, por meio do qual será possível abrir o processo.
Documentos necessários
- Cópia da Identidade e CPF do requerente ou representante legal responsável pelas informações. Caso o requerente seja pessoa jurídica, incluir o CNPJ da empresa;
- Informações Básicas sobre o Imóvel – RIBI válido;
- Cópia da Certidão de Registro do Imóvel gerador atualizada, contendo a averbação do Certificado de Geração do Potencial Construtivo;
- Cópia da Certidão de Registro do Imóvel receptor atualizada;
- Vista aérea do imóvel receptor com demarcação do terreno;
- Formulário de Informações Complementares assinado pelos proprietários dos imóveis gerador e receptor ou pelos seus responsáveis mediante apresentação de procuração;
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Imobiliários do Imóvel receptor válida.
Prazos
No máximo 30 dias para início da análise.
Fluxogramas

Legislação
Lei Complementar n.º 362/2023 (Plano Diretor Municipal).
Onde é executado?
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
Diretoria de Gestão da Política Urbana
Informações ou dúvidas sobre a execução ligue: 3356-6325.
Av. João César de Oliveira, 1410, 2º andar – Eldorado
