O que é?
O processo administrativo permite que os proprietários de imóveis urbanos enquadrados no art. 228 do Plano Diretor, impedidos de utilizar todo o potencial construtivo em virtude de restrições impostas ao terreno, atestem a disponibilidade de área passível de alienação ou utilização em outro local.
Como abrir?
O serviço ainda está em desenvolvimento, mas será disponibilizado em breve no Sistema de Licenciamento Online – SILO, por meio do qual será possível abrir o processo.
Documentos necessários
- Cópia da Identidade e CPF do requerente ou representante legal responsável pelas informações. Caso o requerente seja pessoa jurídica, incluir o CNPJ da empresa;
- Informações Básicas sobre o Imóvel – RIBI válido;
- Cópia da Certidão de Registro do Imóvel atualizada;
- Vista aérea do imóvel com demarcação do terreno;
- Formulário de Caracterização do Imóvel Gerador para aplicação do instrumento de TDC, totalmente preenchido e assinado;
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Imobiliários do Imóvel válida;
- Anuência da(s) entidades credoras, em caso de imóveis financiados, dados em garantia ou em situação semelhante;
- Levantamento Arquitetônico do imóvel assinado pelo RT, para os imóveis enquadrados nos incisos I, II e III do Art. 228 da LC nº 362/2023 ;
- ART ou RRT do responsável técnico pelo Levantamento Arquitetônico, nos casos de imóveis enquadrados nos incisos I, II e III do Art. 228 da LC nº 362/2023;
- Laudo Técnico que ateste o bom estado de conservação do imóvel emitido pelo órgão responsável pela política de preservação do patrimônio cultural, para os imóveis enquadrados nos incisos I e II do Art. 228 da LC nº 362/2023;
- Manifestação do órgão responsável pela política de preservação do patrimônio cultural explicitando as restrições impostas ao imóvel em caso de imóveis enquadrados no inciso II do Art. 228 da LC nº 362/2023;
- Mapa da propriedade com descrição das divisas, identificação dos confrontantes e da área proposta como RPPN, com seu respectivo memorial descritivo, para os imóveis enquadrados no inciso III do Art. 228 da LC nº 362/2023;
- Laudo Técnico que ateste a preservação ou recuperação da RPPN, emitido pelo órgão ambiental responsável por sua aprovação, para os imóveis enquadrados no inciso III do Art. 228 da LC nº 362/2023 ;
- Manifestação favorável à aplicação da TDC emitida pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, para os imóveis enquadrados no inciso IV do Art. 228 da LC nº 362/2023;
- Cópia do projeto urbanístico de regularização fundiária de interesse social aprovado pelo Poder Executivo para os imóveis enquadrados no inciso IV do Art. 228 da LC nº 362/2023;
- Certidão de Registro do Imóvel receptor atualizada, para os imóveis enquadrados no inciso IV do Art. 228 da LC nº 362/2023.
Prazos
No máximo 30 dias para início da análise.
Fluxograma

Legislação
Lei Complementar n.º 362/2023 (Plano Diretor Municipal).
Onde é executado?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Diretoria de Gestão da Política Urbana
Para informações ou dúvidas sobre a execução, ligue: (31) 3356-6325.
Avenida João César de Oliveira, 1410, 2º andar – Eldorado.
