Av. João Cesar de Oliveira, nº 6620, Bairro: Novo Eldorado
8:00 às 17:00 horas
À Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Documentos compete:
I - coordenar a distribuição de novas ações judiciais;
II - controlar a entrada, distribuição, tramitação, juntada, saída, protocolo e arquivamento de documentos e de processos administrativos e judiciais;
III - coordenar a atividade de protocolo de petições, de carga de autos perante os órgãos judiciais competentes;
IV - acompanhar as publicações nos órgãos oficiais e encaminhar aos procuradores as intimações, notificações e demais comunicações administrativas ou judiciais, segundo critérios objetivos, auxiliando inclusive no controle de prazos;
V - coordenar a distribuição de tarefas internas e forenses entre os Procuradores Municipais;
VI - promover a verificação e conferência das despesas e custas processuais;
VII - administrar, controlar e coordenar junto aos demais órgãos do Município, o atendimento ao público nos assuntos pertinentes à área de atuação da PGM;
VIII - providenciar cópia de documentos quando os processos judiciais ou administrativos não estiverem disponíveis para carga;
IX - executar serviços de malote e correspondência;
X - efetuar a digitalização e atualização dos arquivos digitalizados referentes aos processos judiciais, processos administrativos, ofícios, portarias, e demais expedientes;
XI - gerenciar o envio das publicações eletrônicas referentes aos processos de interesse do Município por meio de sistema informatizado de controle de expediente;
XII - gerenciar a indexação dos documentos digitalizados e a carga dos dados em sistema de controle informatizado;
XIII - gerenciar o controle de qualidade das imagens;
XIV - gerenciar a disponibilização dos documentos digitalizados de forma estruturada para software de controle da PGM;
XV - elaborar respostas aos ofícios judiciais e aos demais órgãos da Administração e de entidades externas;
XVI - gerenciar a linha de produção de documentos digitalizados e coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores;
XVII - organizar a distribuição de cartas precatórias, bem como os editais de citação com envio e acompanhamento junto a imprensa oficial, para a publicação;
XVIII - acompanhar as iniciais referente as ações de usucapião, cadastrando-as e encaminhando-as aos setores pertinentes, findando com a petição sobre interesse ou não na causa pela municipalidade e/ou sobrestamento do feito, até a juntada de documentos solicitados pelos órgãos envolvidos;
XIX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.