TRANSCON
A Transcon integra a administração pública indireta do município, como órgão de execução, de primeiro nível hierárquico, com autonomia orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos nesta Lei.
SERVIÇOS DA TRANSCON:
ENDEREÇO:
Av. Babita Camargos, 1.295 (2º andar) -
Bairro Cidade Industrial -
CEP.: 32210-180.
Telefone: central 118 / 3329-3300
Fax: 3363-5679
E-mail: comunicacao.transcon@contagem.mg.gov.br
administrativo.transcon@contagem.mg.gov.br
engenharia.transcon@contagem.mg.gov.br
transito.transcon@contagem.mg.gov.br
transcon.transporte@contagem.mg.gov.br
educacao.transcon@contagem.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Administrativo:8h às 12h e de 13h às 17h
Jari: 08:00 às 16:30 horas
Cartão Ótimo: 08:00 às 16:30 horas
Cartão BHbus: 08:00 às 16:30 horas
Credencial de Estacionamento: 08:00 às 16:30 horas
Táxi e Escolar: 08:00 às 16:30 horas
ATRIBUIÇÕES:
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - Transcon tem por finalidades:
I - o planejamento, a organização, a direção, a coordenação, a execução, a delegação e o controle da prestação dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário do Município de Contagem.
II - o cadastro, a vistoria e a autorização de veículos;
III - a educação de trânsito;
IV - a engenharia de trânsito e transportes;
V - a operação dos sistemas de trânsito e transportes, o policiamento e a fiscalização;
VI - o julgamento de infrações e de recursos;
VII - a aplicação de penalidades, na forma prevista no art. 5º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e demais normas complementares.