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Declaração de Bens e Valores
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Declaração de Bens e Valores

A Prefeitura Municipal de Contagem, torna público o prazo para apresentação da DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES, em conformidade com o art. 217 da Lei Orgânica do Município, de 20 de março de 1990, o art. 15, §5º da Lei nº 2.160/90, o Decreto nº 1.044/16 e o art. 13 da Lei Federal nº 8.429/92.

O prazo final para a apresentação será até 31/10/24 e o acesso pelo portal do servidor no LINK DO CONTRACHEQUE.

São obrigados a declarar todo agente público municipal que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, ou função na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Contagem.

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento, acesse os manuais:

Manual de exportação da declaração de bens do site da Receita Federal
Manual de Declaração de Bens e Valores

Demais informações poderão ser esclarecidas junto à Secretaria de Administração, através do telefone 3355-2557.



 
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