O Diretor da Vigilância Sanitária coordena as ações da VISA municipal, incluindo o planejamento e a implementação de programas municipais, estaduais e nacionais, acompanhando indicadores e metas pactuados. Define e implementa diretrizes, coordena a execução de resoluções financeiras, representa a VISA em reuniões internas e externas e avalia a minuta de decisão em segunda instância da Junta de Julgamento em Processos Administrativos Sanitários.
Responsável por normatizar produtos e serviços da VISA por meio da elaboração e do acompanhamento da implantação de procedimentos, rotinas, fluxos e formulários, em consonância com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Presta assistência aos setores quanto à organização e padronização dos métodos de trabalho e acompanha indicadores de qualidade.
Dá suporte técnico e jurídico aos Inspetores de Saúde, à Junta de Julgamento (1ª instância) e ao Diretor da VISA nos Processos Administrativos Sanitários (PAS). Presta informações à Procuradoria-Geral do Município em PAS judicializados e coordena a elaboração e a tramitação de proposições legislativas de interesse da VISA.
Julga, em primeira instância, multas e demais penalidades aplicadas pela fiscalização sanitária do município, além de analisar recursos e documentos correlatos.
Recebe as demandas direcionadas à VISA, gerencia sua tramitação entre os setores pertinentes e conduz os encaminhamentos até a conclusão. Também realiza o atendimento presencial ao setor regulado.
Analisa Projetos Básicos de Arquitetura (PBA) quando exigidos no âmbito da VISA, emite pareceres e atende responsáveis técnicos para esclarecimentos após as análises.
Nível central dos grupos de inspeção: organiza processos e demandas para atendimento fiscal, realiza atendimento por telefone/e-mail e planeja ações que envolvam outros órgãos, além de programas municipais/estaduais/nacionais.



