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DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DVS): O Diretor da Vigilância Sanitária tem o papel de coordenar as ações da Vigilância Sanitária Municipal, incluindo o planejamento e implementação de programas municipais, estaduais e nacionais, sempre acompanhando indicadores e metas pactuados. Também define e implementa as Diretrizes da Vigilância Sanitária Municipal; coordena o planejamento de execução das Resoluções financeiras; participa de reuniões internas e externas representando a Vigilância Sanitária e; avalia a minuta de Decisão em Segunda Instância da Junta de Julgamento em um Processo Administrativo Sanitário.
GESTÃO DA QUALIDADE (GQ): A Gestão da Qualidade é responsável por promover a normatização de produtos e serviços da VISA por meio da elaboração e acompanhamento da implantação de procedimentos, rotinas, fluxos e formulários dos serviços pertinentes à VISA em consonância com os demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; prestar assistência a todos os setores da VISA relativos à organização, padronização e métodos de trabalho de forma a obter maior qualidade dos serviços ofertados; acompanhar e avaliar a implantação e desempenho de indicadores da qualidade estabelecidos.
APOIO TÉCNICO (AT): O setor de Apoio Técnico é responsável por prestar suporte técnico e jurídico aos Inspetores de Saúde, a Junta de Julgamento (1ª instância) e ao Diretor da VISA no que compete aos Processos Administrativos Sanitários (PAS). Também presta informações à Procuradoria Geral do Município em relação aos Processos Administrativos Sanitários judicializados. Além disso, coordena o processo de elaboração interna e a tramitação das proposições legislativas de interesse da VISA nos assuntos atinentes aos PAS.
JUNTA DE JULGAMENTO (JJ): A Junta de Julgamento na VISA é responsável por julgar, em primeira instância, sobre multas e outras penalidades aplicadas pela fiscalização sanitária do município. O grupo também revisa recursos apresentados contra essas penalidades e outros documentos relacionados.
APOIO ADMINISTRATIVO (AP): O Apoio Administrativo é responsável por receber as demandas direcionadas à VISA, gerenciar a tramitação das mesmas entre os setores pertinentes e conduzir os encaminhamentos necessários até a conclusão adequada. Também é responsável por recepcionar os representantes do setor regulado que comparecem presencialmente à VISA.
PROJETO ARQUITETÔNICO (PA): O setor de Projeto Arquitetônico é responsável por analisar Projeto Básico de Arquitetura (PBA) das empresas que possuem essa exigência no âmbito da VISA e emitir parecer sobre eles. Além disso, o setor atende aos responsáveis técnicos pelos projetos a fim de sanar possíveis dúvidas técnicas que possam surgir após emissão dos mesmos quando da análise do PBA.
NÚCLEO DE INSPEÇÃO (NI): O núcleo de inspeção é o nível central relacionado aos grupos de inspeção e tem como atribuição realizar as atividades administrativas de organização dos processos e demandas a serem encaminhadas para atendimento fiscal (receber, encaminhar, guardar os processos/demandas); também realiza atendimento telefônico, via e-mail e presencialmente (esporadicamente) às empresas. É responsável dentro de cada grupo por planejar ações fiscais que envolvam outros órgãos/setores e deve estar ciente e planejar atendimento aos programas municipais/estaduais/nacionais que a VISA está envolvida.
Grupo de alimentos (GA): O Grupo de Alimentos (GA) é o setor responsável pelo atendimento das demandas referentes às empresas fabricantes, distribuidoras, manipuladoras e que comercializam alimentos em que haja riscos e seja necessário o controle sanitário.
Grupo de Estabelecimentos (GE): O Grupo de Estabelecimentos (GE) é o setor responsável pelo atendimento das demandas referentes aos estabelecimentos de saúde ou de interesse à saúde, como consultórios médicos, escolas, hospitais, instituições de longa permanência, comunidades terapêuticas, clínicas de estética, academias, entre outros que estejam sujeitos a controle sanitário.
Grupo de Produtos (GP): O Grupo de Produtos (GP) é o setor responsável pelo atendimento das demandas referentes às drogarias/farmácias, distribuidoras de medicamentos, fabricantes e distribuidoras de Produtos para Saúde (PPS), dedetizadoras, atacadistas e varejistas de cosméticos, dentre outros estabelecimentos afins sujeitos a controle sanitário