PORTARIA SEMAD Nº 03, DE 06 DE JUNHO DE 2025
(Publicado no Doc-e Edição 6061, de 09/06/2025, pg. 32)
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CONTAGEM- MG, GERALDO VITOR DE ABREU, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no Decreto nº 1.590, de 05 de junho de 2025, que Institui o Programa de Estímulo à Regularização Ambiental – PERA, no Município de Contagem.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a 1ª Edição do Programa de Estímulo à Regularização Ambiental – PERA no Município de Contagem, define o objeto, abrangência, cronograma e
procedimentos para adesão dos empreendimentos ao referido programa.
Art. 2º. A primeira edição do PERA terá como foco os empreendimentos geradores de efluentes líquidos de característica não doméstica, localizados na bacia hidrográ-
fica da Pampulha, nos limites do território do Município de Contagem.
Art. 3º. A edição obedecerá ao cronograma de prazo e ações previsto no Anexo I desta.
Art. 4º. Ficam designados os seguintes órgãos para execução desta edição:
I – Superintendência de Fiscalização Ambiental – responsável pelo planejamento e execução das ações de fiscalização;
II – Superintendência de Licenciamento Ambiental – responsável pela análise dos planos de regularização e emissão de pareceres técnicos;
III –Superintendência de Políticas Ambientais - responsável pela organização do Workshop e apoio à comunicação e orientação técnica;
IV- Superintendência de Controle e Conformidade Ambiental- responsável pela resolução de conciliações ambientais;
Art. 5º. Os interessados na adesão á 1ª Edição do Programa, deverão o fazer no prazo de até 30 dias da publicação desta, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio oficial da Prefeitura de Contagem, e na aba da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
§1º. Não serão aceitas adesões fora do prazo estabelecido, conforme disposto no §2º do art. 4º do Decreto nº 1.590, de 05 de junho de /2025.
Art. 6º. Os empreendimentos que aderirem ao PERA deverão:
I – apresentar, no ato da adesão, documento descritivo da atividade desenvolvida e das características do efluente gerado;
II – participar das ações orientativas promovidas pela SEMAD, inclusive do Workshop de lançamento da edição, conforme cronograma definido no Anexo I desta Portar-ia;
III – apresentar, em até 30 (trinta) dias após a adesão, plano de regularização ambiental, cronograma de execução contemplando o diagnóstico e medidas corretivas
necessárias.
Art. 7º. Durante o período de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, a contar da data da adesão, ficam suspensas as ações de fiscalização relativas às in-frações que compõem o objeto da presente edição, desde que observadas as condições previstas no Decreto nº 1.590, de 05 de junho de 2025.
Art. 8º. Os empreendimentos participantes farão jus aos benefícios de regularização espontânea, nos termos do Decreto nº 653/2023, e da legislação vigente, inclusive
com possibilidade de redução de 50% do valor de eventuais multas, conforme estabelecido no art. 7º do Decreto nº 1.590/2025.
Art. 10. Será concedido aos empreendimentos que aderirem e cumprirem integralmente as obrigações desta edição, um Selo de Adesão ao PERA – Edição 2025, específ-
ico para o território da bacia hidrográfica da Pampulha.
Art. 11. Durante o período de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, a contar da data da adesão, ficam suspensas as ações de fiscalização relativas às in-frações que compõem o objeto da presente edição, desde que observadas as condições previstas no Decreto nº 1.590/2025.
Art. 12. Os casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, observadas as normas
legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 06 de junho de 2025.
Geraldo Vitor de Abreu
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Formulário para adesão a primeira edição do Pragrama de Estimulo à Regularização Ambiental, poderá ser feito até a data de 05/07/2025, no link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf9l_49ol442N1RO1aXp8aow2DwPBwz9qTxBGIJs0yPlYB8Ug/viewform