Compete à Subsecretaria de Planejamento Urbano :
À Subsecretaria de Planejamento Urbano compete coordenar o planejamento e o ordenamento territorial do Município, acompanhando a implementação da política urbana; sendo suas principais atribuições:
I - coordenar a elaboração de estudos relativos ao planejamento e ao ordenamento territorial, visando ordenar e regulamentar o crescimento da cidade;
II - promover a execução das políticas públicas de ordem urbana voltadas para a melhoria das condições de vida, do convívio na comunidade e da gestão das políticas municipais de planejamento urbano;
III - contribuir para a orientação da intervenção pública privada por meio da elaboração de legislação urbanística e sua aplicação.
IV - coordenar a elaboração e revisão da legislação urbanística, bem como os estudos necessários para sua realização;
V - coordenar, executar e acompanhar os processos participativos relacionados à revisão da legislação urbanística e ao planejamento urbano;
VI - acompanhar e monitorar a implantação do Plano Diretor e demais legislações urbanísticas;
VII - coordenar a análise de empreendimentos de impacto e emitir diretrizes para sua implantação e mitigação de impactos;
VIII - colaborar na emissão de pareceres e diretrizes para instalação de outros empreendimentos que interfiram na estrutura e paisagem urbana do Município;
IX - acompanhar e atuar na implementação de instrumentos urbanísticos, nos termos da legislação aplicável;
X - coordenar a elaboração dos projetos de requalificação urbana, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;
XI - coordenar a elaboração de termos de referência, escolha de áreas, conceituação e concepção básica de projetos urbanísticos de equipamentos e espaços públicos relacionados a intervenção na estrutura urbana;
XII - emitir pareceres, relatórios técnicos e certidões em processos e estudos referentes ao planejamento urbano e ao uso e ocupação do solo em consonância com a legislação urbanística;
XIII - articular-se com os Municípios integrantes da RMBH, com órgãos e entidades federais e estaduais e com organizações privadas, visando à conjugação de esforços para o planejamento metropolitano integrado e o cumprimento de funções públicas de interesse comum;
XIV - estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na sua área de atuação, bem como com as entidades de classe e instituições de pesquisa e ensino;
XV - coordenar e promover o funcionamento do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR;
XVI - coordenar e promover o funcionamento do Grupo Técnico Multidisciplinar - GTM;
XVII - coordenar e promover o funcionamento da Comissão de Planejamento Urbano - CPUR;
XVIII - coordenar as unidades vinculadas à Subsecretaria;
XIX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subsecretaria:
Subsecretaria de Planejamento Urbano: Samantha Ursula Sant Anna
Estrutura:
A Subsecretaria de Planejamento Urbano tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Planejamento Urbano.
II - Superintendência de Informações, Estudos e Planos com as seguintes diretorias: (Contato: planodiretor@contagem.mg.gov.br)
a) Diretoria de Informações Urbanas; (Contato: geib@contagem.mg.gov.br)
b) Diretoria de Dados Geográficos; (Contato: geografia.smduh@contagem.mg.gov.br)
c) Diretoria de Arquivo e Documentação Urbana. (Contato: natdu@contagem.mg.gov.br)
III - Superintendência de Legislação e Diretrizes Urbanísticas com as seguintes diretorias.
a) Diretoria de Legislação Urbanística; (Contato: legislacao.urbanistica@contagem.mg.gov.br)
b) Diretoria de Empreendimentos e Impacto.(Contato: empreendimento.impacto@contagem.mg.gov.br)
Localização:
Avenida João César de Oliveira, 1.410 – 2º andar - Bairro Eldorado – Contagem
Horário de funcionamento:
8:00 às 17:00 horas
Telefone: 3356-6325