A Prefeitura Municipal de Contagem alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs), às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs) do município para o anúncio de exclusão de devedores do Simples Nacional publicado pela Receita Federal do Brasil. A partir de 01/01/2025, todos que tiverem em débito com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão ser excluídos desse regime tributário simplificado exclusivo para micro e pequenas empresas.
Para evitar essa exclusão, o contribuinte precisa regularizar a totalidade dos seus débitos via pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Os documentos necessários para fazer a regularização dos débitos podem ser acessados no Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou no Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Os débitos dos contribuintes com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram publicados entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024 no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Os empreendedores que tiverem dúvidas ou precisarem de apoio institucional para consultarem ou regularizarem seus débitos podem procurar atendimento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedecon, no Centro de Referência do Empreendedor de Contagem. A Sedecon oferece esse serviço de segunda a sexta-feira úteis, das 8h às 17h, por meio do telefone 31 3352-5070, do e-mail salamineira@contagem.mg.gov.br ou presencialmente à Rua Haeckel Ben-Hur Salvador, 180, Cinco.
Essa exclusão representa uma perda muito ruim para os MEIs/MEs/EPPs, que deixarão de usufruir de benefícios como recolher tributos em valores fixos mensais, passando a ficar sujeitos às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, René Vilela, destaca a importância da plena regularidade desses contribuintes. “Preservar a inscrição no Simples Nacional é fundamental para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Além de manter garantias previdenciárias, como auxílio-doença e aposentadoria, não inviabiliza o crédito e o bom andamento do empreendimento”.
A Secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informou ter notificado 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Segundo o Órgão, em todo o Brasil, há um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões pendente de regularização.
Prazo para Negociações e Parcelamento de Débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu edital para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional negociarem e regularizarem suas pendências até às 19h do dia 30 de novembro de 2024, no site do Regularize.
O edital possibilita duas modalidades de transação com condições especiais e prazos mais longos: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor.
Confira os principais benefícios dessa negociação oferecida pela PGFN:
SERVIÇO: Apoio para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais regularizarem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Data e Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira úteis, das 8h às 17h
Informações: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo telefone 31 3352-5070, ou pelo e-mail salamineira@contagem.mg.gov.br ou presencialmente à Rua Haeckel Ben-Hur Salvador, 180, Cinco
Prazo Final para Regularização na Receita Federal: 1º de janeiro de 2025
Prazo Final para Negociações e Parcelamento de Débitos: 19h do dia 30 de novembro de 2024