A partir desta terça-feira (4/6) até o dia 31 de outubro, a Prefeitura de Contagem estará recebendo a declaração de bens e valores. A entrega da declaração é obrigatória e está em conformidade com o art. 217, da Lei Orgânica do Município (2/03/90); art. 15, §5º, da lei nº 2.160/90; com o decreto nº 1.044/16; e com o art. 13, da lei federal nº 8.429/92.
A entrega da declaração é obrigatória para todo agente público municipal, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, ou função na administração pública direta ou indireta do município de Contagem.
A declaração de bens e valores deve ser feita de forma on-line, acessando o portal do servidor. Clique aqui para fazer a declaração.
Abaixo confira o manual de declaração de bens e valores e um segundo documento com orientações gerais para o preenchimento a partir da declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal.
As dúvidas ainda podem ser esclarecidas pela Secretaria de Administração, por meio do telefone 3355-2557.
Clique e acesse o Manual de Declaração de Bens e Valores
Clique e acesse as Orientações para Emissão da Declaração