Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
ABR
07
07 ABR 2020
GABINETE DA PREFEITA
SAÚDE
No enfrentamento ao Coronavírus, Prefeitura de Contagem determina que agências bancárias e casas lotéricas forneçam máscaras a todos os clientes
receba notícias

O prefeito de Contagem, Alex de Freitas, assinou nesta terça-feira (7 de abril) o Decreto nº 1.568, que estabelece novas regras para o enfrentamento à Covid-19. Na mesma data, o Município decretou Calamidade Pública devido à pandemia do Coronavírus. O Decreto 1.568 determina medidas mais rígidas para o acesso às instituições bancárias e casas lotéricas, que deverão fornecer máscaras a todos os clientes que comparecerem às agências.

Esses estabelecimentos deverão disponibilizar um funcionário para organização de filas nas áreas internas e externas, com distância mínima de 2 metros entre as pessoas. Em caso de descumprimento, as instituições bancárias ficam sujeitas a multas de até R$ 30 mil.

Outra regra estipulada pelo Decreto 1.568 é que hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros disponibilizem um funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que adentrarem os estabelecimentos.

Também fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos para a prática de atividades esportivas e de lazer, individuais ou coletivas, que gerem aglomeração de pessoas. O mesmo é válido para toda a orla da Lagoa Várzea das Flores em Contagem.