O prefeito de Contagem, Alex de Freitas, assinou nesta terça-feira (7 de abril) o Decreto nº 1.568, que estabelece novas regras para o enfrentamento à Covid-19. Na mesma data, o Município decretou Calamidade Pública devido à pandemia do Coronavírus. O Decreto 1.568 determina medidas mais rígidas para o acesso às instituições bancárias e casas lotéricas, que deverão fornecer máscaras a todos os clientes que comparecerem às agências.
Esses estabelecimentos deverão disponibilizar um funcionário para organização de filas nas áreas internas e externas, com distância mínima de 2 metros entre as pessoas. Em caso de descumprimento, as instituições bancárias ficam sujeitas a multas de até R$ 30 mil.
Outra regra estipulada pelo Decreto 1.568 é que hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros disponibilizem um funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que adentrarem os estabelecimentos.
Também fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos para a prática de atividades esportivas e de lazer, individuais ou coletivas, que gerem aglomeração de pessoas. O mesmo é válido para toda a orla da Lagoa Várzea das Flores em Contagem.









