O termo de parceria terá por objeto a “Celebração de termo de colaboração para execução de ações da “Política Municipal de Trabalho e Geração de Renda, por meio do Programa Contagem Mais Atrativa e Empreendedora, promovendo a reestruturação e adequação das ações de atendimento e qualificação do trabalhador, geração de renda, empreendedorismo e economia solidária”, em regime de mútua cooperação entre o município, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda e Organização da Sociedade Civil, conforme condições estabelecidas neste Edital. Tendo em vista atender ao referido objeto, pretende-se promover a reestruturação da política de economia solidária através da qualificação e orientação de empreendimentos de Economia Solidária, do fortalecimento da comercialização em feiras municipais, estaduais ou nacionais, lojas físicas e e-commerce, fomento à produção coletiva, incentivando a criação de incubadoras públicas, de associações e/ou cooperativas de produção, além de implementar políticas públicas de microcréditos e de finanças solidárias; apoiar o cidadão para seu ingresso na Economia Solidária, agricultura urbana familiar ou sua qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo; captação de vagas e encaminhamento do trabalhador; atendimento através do SINE; realização de campanhas pelo trabalho decente; programas de aprendizagem profissional, contemplando adolescentes e jovens do município, bem como a captação e inserção de jovens em vagas de primeiro emprego; fomentar por meio de campanhas e formações a questão do trabalho digno e protegido, atendimento ao trabalhador nos serviços de intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional, bem como garantir suporte técnico e administrativo ao Conselho Geral Gestor do Centro Público e Economia Solidária e ao Conselho Municipal do Trabalho e Geração de Renda, em regime de mútua cooperação entre o município, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda e Organização da Sociedade Civil (OSC), com fundamento na Lei Complementar nº 247, de 2017, e nas Leis Municipais nº 4.025, de 2006; nº 4.910, de 2017, Art. 9º, § 7º; nº 5.003, de 2019 e nº 5.437, de 2023, Lei Complementar 318 de 2022; bem como as normatizações federais: Lei Federal nº 13.667, de 2018; Lei Complementar nº 123, de 2006; Resolução CODEFAT nº 994, de 2024.