Objeto: contratação de empresa para confeccionar diversos serviços gráficos para atender as demandas da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
Nome do Orgão: transcon
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020
1. PREÂMBULO
TIPO: Menor preço por lote
OBJETO: contratação de empresa para confeccionar diversos serviços gráficos para atender as demandas da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Local: Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TRANSCON
Avenida Babita Camargos, n° 1295 – Cidade Industrial - Contagem – MG
Sala de Licitações
Data: 19/08/2020
Horário: até às 09:00 (nove horas) do dia 19 de agosto de 2020.
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, NÃO sendo admitida a remessa por via postal.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Local: Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TRANSCON
Avenida Babita Camargos, n° 1295 – Cidade Industrial - Contagem – MG
Sala de Licitações
Data: 19/08/2020
Horário: às 09:01 (nove horas e um minuto) do dia 19 de agosto de 2020.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão Presencial será realizado por sessão pública que acontecerá na sede da Transcon em todas as suas fases.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Transcon, Kênia Janaina de Sousa Madureira Silveira e Equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 016/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 11/05/2020 e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.
3 - A sessão será realizada atendendo às determinações legais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, em especial ao disposto no Decreto Municipal 1.526/2020, art. 4º, inc. II (Art. 4º Ficam suspensos por prazo indeterminado: [...] II - a realização de eventos públicos ou privados de qualquer natureza, em espaços abertos ou fechados, com público acima de 10 (dez) pessoas;) e, ao disposto no Decreto Municipal 1.583/2020, (Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 22 de abril de 2020 e por tempo indeterminado, para todas as pessoas no âmbito do Município de Contagem, o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca, a serem utilizadas sempre que sair de casa e especialmente:
I - em todos os espaços públicos;
II - equipamentos de transportes públicos coletivos;
III - estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
IV - táxis e transportes por aplicativos.
Observações: