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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/12/2025 às 10h45
Planejamento Urbano
EIV - Análise e Emissão de DEI

Descrição do processo
Este processo consiste na etapa de análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) referente ao Empreendimento de Impacto que não se enquadre nos critérios previstos pelo Artigo 183 da Lei Complementar nº 362/2023. O empreendimento sujeito a este processo necessariamente foi precedido do procedimento administrativo denominado “EIV - Orientações ou dispensa com emissão de DEI”. Após análise do EIV serão emitidas Diretrizes para Empreendimento de Impacto, que deverão ser cumpridas pelo requerente.


 

O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?

Estudo de Impacto de Vizinhança é um estudo técnico de análise de atividades e empreendimentos causadores de impactos nas condições de vida da população residente em sua área de influência ou vizinhança, preponderantemente relacionados aos aspectos de ambiência, funcionais, paisagísticos, sociais e urbanísticos.

Trata-se de um documento apresentado pelo empreendedor, com o objetivo de subsidiar a emissão das Diretrizes para Empreendimentos de Impacto, em que são apresentados os diagnósticos da área de influência, as especificidades e peculiaridades da área onde sua instalação é pleiteada, os impactos previsíveis da instalação e funcionamento do empreendimento, bem como a proposição de medidas que venham potencializar os impactos positivos e mitigar e compensar os impactos negativos. O EIV deverá ser elaborado por Responsável Técnico - RT legalmente habilitado.


 

O que são as Diretrizes para Empreendimentos de Impacto?

As Diretrizes para Empreendimentos de Impacto definem as condições de instalação e funcionamento destes empreendimentos e indicam as medidas mitigadoras, potencializadoras e contrapartidas a serem implementadas pelo empreendedor. Após a emissão das Diretrizes será assinado Termo de Compromisso, para fins de formalização do comprometimento do requerente em cumprir as Diretrizes estabelecidas.


 

Benefício

Com as Diretrizes para Empreendimento de Impacto o interessado poderá dar andamento ao licenciamento e/ou à aprovação ou regularização do projeto arquitetônico do Empreendimento de Impacto, com fins de obtenção de Certidão de Baixa e Habite-se e/ou Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.


 

Público Alvo

1. Cidadãos (pessoa física)

2. Empresas (pessoa jurídica)


 

Quais os passos do processo administrativo “EIV - Análise e emissão de DEI”?

1 - Requerente solicita análise do Estudo de Impacto de Vizinhança, por meio do protocolo de processo no sistema de tramitação da Prefeitura, de EIV - Análise e emissão de DEI, apresentando toda a documentação obrigatória solicitada para protocolo do processo administrativo;

2 - Órgão da Prefeitura verifica se a documentação protocolada atende ao solicitado. Caso seja verificada pendência na documentação, o requerente terá o prazo de 30 dias para complementação e andamento do processo, sob pena de cancelamento do requerimento;

3 - Requerente recebe e quita Taxa de Preço Público;

4 - Órgão da Prefeitura analisa o EIV e solicita informações complementares, se for o caso;

5 - Órgão da Prefeitura emite as Diretrizes para Empreendimento de Impacto.

6 - Requerente assina Termo de Compromisso.


 

Documentação Necessária

1) Cópia da Identidade e CPF do requerente ou representante legal responsável pelas informações. Caso o requerente seja pessoa jurídica, incluir o CNPJ da empresa;

2) Orientações para Elaboração de EIV, emitida por meio de processo prévio (procedimento administrativo “EIV - Orientações ou dispensa com emissão de DEI”);

3) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) que atenda integralmente às Orientações para Elaboração de EIV emitidas.


 

Fluxograma

Clique aqui para o resumo do fluxo do processo.



Onde solicitar

Este serviço poderá ser requerido somente em meio digital, acessando o Sistema de Licenciamento Online - SILO  https://alvaras.contagem.mg.gov.br/



Atendimento e plantão

Atendimento para esclarecimento de dúvidas conforme PORTARIA SMDUH 003, de 27 de janeiro de 2022: - às quartas-feiras, pelo telefone 3392-2532 ou presencialmente, de 8:30 às 11:30 e de 13:30 às 16:30

- às quintas e sextas-feiras, de forma virtual, mediante agendamento.

 

Onde é executado

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH

Diretoria de Empreendimentos de Impacto (DEI)

Informações ou dúvidas sobre a execução ligue: 3356-6325.

Av. João César de Oliveira, 1410, 2º andar – Eldorado

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Marco Tulio Freitas
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
3391-1083
ENDEREÇO:
Avenida. João César de Oliveira , 1410 Bairro: Eldorado - CEP: 32.310-000