Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Responsável: Diretoria de Vigilância Sanitária/Setor de Análises de Projetos
Descrição
Trata-se da análise de projetos arquitetônicos de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde que exercem atividades de nível de risco III, conforme estabelecido pelo art. 9º da Resolução SES/MG n. 7.426 de 25 de fevereiro de 2021 e alterações. Com objetivo de verificar o atendimento as normas e portarias expedidas pela ANVISA, e pelas secretarias de saúde Estadual e Municipal.
Público alvo
- Profissionais autônomos
- Instituições Públicas/Privadas
- Empresas (pessoa jurídica)
Benefício
A avaliação do projeto arquitetônico permite a verificação por parte da vigilância sanitária se a infraestrutura utilizada pelo estabelecimento está em conformidade com os critérios e normas estabelecidas para o tipo de estabelecimento em questão para seu regular funcionamento.
Exigências / Critérios
Apresentar todos os documentos exigidos, e o projeto básico de arquitetura – PBA, conforme detalhado na Portaria SMS nº 438, de 18 de abril de 2023.
Documentação necessária
- Para qualquer projeto:
1. Requerimento de análise de projeto arquitetônico, preenchido e assinado;
2. Cópia da carteira de identidade do proprietário ou do responsável legal do estabelecimento;
3. Cópia do Contrato social (última alteração do contrato social);
4. Cópia do Cartão de identificação do CNPJ, no caso de empresa;
5. Formulário técnico preenchido (ANEXO II) Portaria SMS nº 438/2023;
6. Cópia Projeto básico de arquitetura (PBA), conforme § 1º, do art. 8º, da presente instrução normativa, assinado pelo representante legal do estabelecimento e responsável técnico do projeto, e com carimbo padrão totalmente preenchido em cada prancha (com carimbo padrão da vigilância);
7. Cópia da carteira profissional do responsável técnico pelo projeto, emitida pelo CREA ou pelo CAU;
8. Cópia da ART ou RRT do PBA com a anotação de responsabilidade técnica em caso de ART, ou declaração de exigibilidade de acessibilidade no campo 3.1.3 em caso de RRT;
9. Cópia da taxa de análise de projetos com comprovante de pagamento, emitida nos protocolos da prefeitura municipal de contagem conforme memória de cálculo;
10. Autodeclaração preenchida e assinada (ANEXO IV) Portaria SMS nº 438/2023.
- Para as atividades classificadas em média e alta complexidade definidas no ANEXO III:
- ART ou RRT de Laudo estrutural juntamente ao termo de responsabilidade (ANEXO V e VI) para as atividades classificadas em média e alta complexidade, conforme inciso II, art. 9º, da instrução normativa.
Acompanhamento
O andamento do processo poderá ser acompanhado no Portal da Transparência do Município, no link Tramitação de Protocolo. Para acessar a tramitação bastar ter em mãos o número do protocolo.
Link:
https://pm-contagem.sgpcloud.com.br/sgp/pse/tramitacao/pesquisa
Atendimento de Dúvidas
As dúvidas com relação ao protocolo do projeto arquitetônico poderão ser enviadas para o e-mail
visa@contagem.mg.gov.br .
- Após emissão da Análise Preliminar (AP)
As dúvidas com relação a Análise Preliminar AP emitida deverão ser encaminhadas aos técnicos via e-mail do mesmo, caso a dúvida não seja sanada por este mecanismo o requerente poderá solicitar agendamento de reunião online de acordo com agenda do técnico.
Baixe
Portaria SMS nº 438/2023 e seus anexos
- Anexo 1 – Lista de Documentos para Protocolo
- Anexo 2 – Formulário técnico (Estabelecimentos de Saúde)
- Anexo 2a – Formulário técnico (Estabelecimentos de Interesse à Saúde)
- Anexo 3 – Classificação de Complexidade
- Anexo 4 – Autodeclaração - Acessibilidade
- Anexo 5 – Termo de Responsabilidade (Para os casos específicos do art. 9º)
- Anexo 6 – Autodeclaração - Acessibilidade (Para os casos específicos do art. 9º
Requerimento SMS padrão
Legislação para consulta
Resolução SES/MG nº 7.426/2021 –
Baixe aqui
Resolução SES/MG nº 8.765/2023 –
Baixe aqui
Resolução RDC ANVISA nº 50/02 –
Baixe aqui
Resolução RDC ANVISA nº 51/11 –
Baixe aqui
NBR 9050/2020 –
Baixe aqui
Nota:
Devido ao grande número de normas que regem as atividades de nível de risco III, orientamos aos requerentes pesquisem as legislações existentes tanto a nível federal quanto a nível estadual.
Taxa
Preço público conforme
Decreto 1.209/2009 e suas alterações
Para realizar o cálculo do preço público:
1. Clique no link:
Baixe aqui a Tabela de Preço Público
2. Na tabela de preço público, localize dentro do Código 5 o valor (R$) do item 5.7.2 referente ao ano corrente.
3. Ainda na tabela de preço público, localize dentro do Código 9 o valor (R$) do item 9.2 referente ao ano corrente.
4. Some o valor (R$) do item 5.7.2 ao valor (R$) do item 9.2.
5. O resultado da soma é o valor (R$) referente a taxa que deverá ser paga junto a Prefeitura de Contagem.
Onde solicitar
Central de Atendimento (CAP) - Eldorado
Av. João César de Oliveira, nº 1410, Térreo - Eldorado.
Telefone: 3356-6541
Horário de Funcionamento: 8:30 às 16:30 h
Informações a respeito dos serviços podem ser obtidas através das Guias de Serviço no Portal da Prefeitura Municipal de Contagem
CLICANDO AQUI!
Central de Atendimento Prefeitura Aqui
Av. Severino Ballesteros, 850 – Cabral, Shopping Contagem, Piso G3.
Horário de Atendimento: 10:00 às 19:00 h
Telefone: 3361-3703
Onde é executado
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Superintendência de Vigilância em Saúde
Diretoria de Vigilância Sanitária/Setor de Análises de Projetos