Tipo | Título | Consulte |
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Lei | Lei nº 4179, de 15 de julho de 2008 - Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e a Conferência Municipal de Política Urbana e dá outras providências. | /portal/leis_decretos/4240/ |
Regimento Interno | DELIBERAÇÃO NORMATIVA DN/COMPUR 001/2018 (DOC nº4463/pg.33) | /portal/diario-oficial/ver/2360 |
Resolução | PORTARIA CONJUNTA Nº 45 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 | /portal/diario-oficial/ver/3080 |
Resolução | PORTARIA CONJUNTA Nº 76 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 | /portal/diario-oficial/ver/3144 |
Resolução | PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 | /portal/diario-oficial/ver/3214 |
Portaria | PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 09 DE MAIO DE 2022 | DOC 5307 |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 07 DE JULHO DE 2022 | DOC. 5349, PAG. 34Portaria Conjunta |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 138 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - Altera a composição do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR). | DOC. EDIÇÃO 5456, PAG. 14 |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 7 DE MARÇO DE 2023 - Altera Portaria Conjunta nº 45, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR). | |
Edital | EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPUR | DOC. EDIÇÃO 5594, PAG. 02 |
Eleição | ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPUR | DOC. EDIÇÃO 5626, PAG. 49,50 |
Eleição | ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPUR | DOC. EDIÇÃO 5634, PAG. 10 a 12 |
Lei Complementar | LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Institui o Plano Diretor do Município de Contagem e dá outras providências. | DOC. EDIÇÃO 5650, PAG. 39 |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 10 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), para o mandato 2024/2026. | DOC. EDIÇÃO 5737, PAG. 16,17 |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 6 DE MARÇO DE 2024 - Altera Portaria Conjunta nº 10, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR) | DOC. EDIÇÃO 5753, PAG. 18portaria |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 26, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Altera Portaria Conjunta nº 10, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR) | DOC. EDIÇÃO 5772, PAG. 54 |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 9 DE MAIO DE 2024 Altera Portaria Conjunta nº 10, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR). | DOC. EDIÇÃO 5794, PAG. 37 |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 118, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Altera Portaria Conjunta nº 26, de 8 de abril de 2024, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR) | DOC. EDIÇÃO 5859, PAG. 27 |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 130, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera Portaria Conjunta nº 10, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR) | DOC. EDIÇÃO 5919, PAG. 18 |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 134, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera Portaria Conjunta nº 10, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR). | DOC. EDIÇÃO 5928, PAG. 38 |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 58, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Altera Portaria Conjunta nº 10, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR) | DOC. EDIÇÃO 6008, PAG. 11 |
Portaria Conjunta | PORTARIA CONJUNTA Nº 79, DE 3 DE JUNHO DE 2025. Altera a Portaria nº 10, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) | DOC EDIÇÃO 6057, PAG. 24 |
Resolução | RESOLUÇÃO COMPUR nº 01/2025 O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Art. 32, da Deliberação Normativa COMPUR nº 01, de 23 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno, e respectiva alteração dada pela Deliberação Normativa COMPUR nº 01, de 09 de julho de 2025; CONSIDERANDO as indicações realizadas pelos representantes de cada entidade representativa da Sociedade Civil na primeira reunião ordinária do COMPUR de 2025, no dia 23 de abril de 2025, no Espaço do Encontro, da sede da Prefeitura Municipal de Contagem. RESOLVE: Art. 1º Nomear, como representantes da Câmara Técnica de Regulação Urbana, os seguintes membros do COMPUR: I – do Poder Executivo Municipal: Representando o órgão responsável pelo Desenvolvimento Urbano, Marco Túlio de Freitas Rezende Lara, titular e presidente da Câmara, e Ludimila de Oliveira Morais, suplente; Representando o órgão responsável pelo Meio Ambiente, Geraldo Vitor de Abreu, titular, e Eduardo Eustáquio de Morais, suplente; Representando o órgão responsável pela Mobilidade Urbana, Rodrigo Geraldo Tomaz, titular, e Marco Antônio Silveira, suplente; Representando o órgão responsável pelo Planejamento Urbano, Mirella Henriques Lara, titular, e Ane Hungaro da Cunha, suplente. II – da Sociedade Civil: Representando entidades de movimentos populares organizados relacionados a moradia, mobilidade, meio ambiente ou organização comunitária, Thais Soares Gonzaga, titular, e Luiz Fernando Rodrigues Gomes, suplente; Eduardo Alves Pereira, titular, e Marina de Oliveira Costa, suplente; Representando entidades do setor empresarial, Adriano Nascimento Manetta, titular, e Monicke Sant Anna Pinto de Arruda, suplente; Representando entidades do ensino superior, de categoria de profissionais liberais ou entidade sindical representativa de categorias de trabalhadores, Kaiode Leonardo Biague, titular, e Regina Maria da Silva, suplente. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 08 de julho de 2025. Marco Túlio de Freitas Rezende Lara Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana | DOC. EDIÇÃO 6082, PAG. 34 |