Estabelecimentos que atuam na fabricação, manipulação, distribuição, transporte, armazenamento, importação ou comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária, enquadrados como Risco Sanitário III.
Exemplos: Transportadoras, Distribuidoras, Importadoras e Exportadoras; Drogarias; Farmácias de Manipulação; Conservadoras e Dedetizadoras; Indústrias.
Para o Grupo de Produtos, a documentação complementar é organizada por tipo de atividade econômica. Consulte abaixo a documentação para cada atividade:
As taxas devem ser emitidas conforme a legislação municipal vigente, observando-se possíveis isenções legais.
Para o protocolo digital, a taxa de serviço referente ao Alvará Sanitário poderá ser solicitada através do email protocolo.geral@contagem.mg.gov.br ou em um dos pontos de protocolo da CAP.
Para solicitar virtualmente a guia de pagamento basta enviar email para o endereço eletrônico acima mencionado contendo: os dados cadastrais do requerente (nome e CPF para pessoa física ou razão social e CNPJ para empresa) juntamente do tipo de taxa solicitada.
Preço público conforme Decreto 1.209/2009 e suas alterações.
Consulte aqui a Tabela Valores de Preços Públicos do ano vigente.
ATENÇÃO: O empreendedor que for optante pelo Simples Nacional é ISENTO de taxas municipais e valores referentes a preço público no primeiro ano da constituição da empresa, conforme inciso quinto e sexto do art. 47 da Lei 1611/1983 (código Tributário), sendo que o mesmo deverá apresentar junto aos demais documentos a cópia do termo de opção.
A solicitação do Alvará Sanitário deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO).
Acesso em: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
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