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SAUDE
Atualizado em: 02/03/2026 às 10h28
Grupo de produtos
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GRUPO DE PRODUTOS
 

Público-Alvo

Estabelecimentos que atuam na fabricação, manipulação, distribuição, transporte, armazenamento, importação ou comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária, enquadrados como Risco Sanitário III.

Exemplos: Transportadoras, Distribuidoras, Importadoras e Exportadoras; Drogarias; Farmácias de Manipulação; Conservadoras e Dedetizadoras; Indústrias.

Documentação necessária para protocolo

  • Requerimento de Concessão/Renovação do Alvará Sanitário, preenchido e assinado digitalmente;
  • Alvará de Localização e Funcionamento válido ou Certificado de Condição de MEI;
  • Cartão do CNPJ, emitido nos últimos 30 dias;
  • Documento de constituição da empresa;
  • Termo de Responsabilidade Técnica;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS);
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviço referente ao Alvará Sanitário;
  • Prova de habilitação legal do Responsável Técnico;
  • Parecer Técnico do projeto arquitetônico, quando exigido;
  • Documentação complementar, quando aplicável.
  • Clique aqui: Alvará sanitário - Grupo de produtos

Documentação complementar

Para o Grupo de Produtos, a documentação complementar é organizada por tipo de atividade econômica. Consulte abaixo a documentação para cada atividade:

Orientações sobre a emissão de taxas

As taxas devem ser emitidas conforme a legislação municipal vigente, observando-se possíveis isenções legais.

Para o protocolo digital, a taxa de serviço referente ao Alvará Sanitário poderá ser solicitada através do email protocolo.geral@contagem.mg.gov.br ou em um dos pontos de protocolo da CAP. 

Para solicitar virtualmente a guia de pagamento basta enviar email para o endereço eletrônico acima mencionado contendo: os dados cadastrais do requerente (nome e CPF para pessoa física ou razão social e CNPJ para empresa) juntamente do tipo de taxa solicitada. 

Preço público conforme Decreto 1.209/2009 e suas alterações.

Consulte aqui a Tabela Valores de Preços Públicos do ano vigente.

ATENÇÃO: O empreendedor que for optante pelo Simples Nacional é ISENTO de taxas municipais e valores referentes a preço público no primeiro ano da constituição da empresa, conforme inciso quinto e sexto do art. 47 da Lei 1611/1983 (código Tributário), sendo que o mesmo deverá apresentar junto aos demais documentos a cópia do termo de opção.

Forma de solicitação

A solicitação do Alvará Sanitário deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO).

Acesso em: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/

Informações complementares

Inserir arquivos, lista de legislações e links úteis

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