O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é um órgão público municipal, de natureza colegiada, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e representantes do Poder Executivo Municipal, que tem por função precípua formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal, bem como exercer o controle da implementação dessa política.
É um órgão de participação popular, fruto da democracia participativa (arts. 1º, parágrafo único, 227, § 7º c/c 204, CR/88), que assegura a participação da sociedade na elaboração das políticas públicas do Município voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O CMDCA é um órgão público especial, tendo em vista que mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, é Independente e autônomo em relação ao Poder Executivo Municipal. É autônomo, sendo livre para tomar suas próprias decisões, mas sempre dentro da lei e alguns Municípios acrescentam, por meio de lei, os seguintes requisitos dos princípios da doutrina da proteção integral e do melhor interesse da criança. Não se subordina, hierarquicamente, ao Poder Executivo Municipal nem aos outros Poderes Públicos. Também não integra e nem se subordina ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. No entanto, a sua autonomia não impede a revisão e fiscalização de seus atos pelos aludidos órgãos, sob o aspecto da legalidade.
Contudo, do ponto de vista administrativo, o CMDCA é vinculado administrativamente ao Município, fazendo parte da estrutura da Administração Pública.
Por ser um órgão colegiado suas deliberações devem ser provenientes de manifestação da maioria ou da unanimidade dos seus membros, conforme dispuser a lei municipal ou regimento interno.
É um órgão de participação popular e de composição paritária, tendo em vista que metade do colegiado é composta por representantes da sociedade civil e a outra metade, por representantes do Poder Público Municipal, assegurando-se, assim, a paridade em suas decisões.