O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) tem por finalidade promover, planejar, supervisionar e definir a política pública municipal de defesa do consumidor. É regido pelos artigos 9 a 13 da Lei Municipal 160/2013.
O Condecon, no exercício de suas atribuições, não está sujeito a qualquer subordinação hierárquica, integrando-se na estrutura da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro. É composto por 15 membros, sendo onze membros natos e quatro eleitos entre as entidades representativas de defesa do consumidor da sociedade civil, conforme o art. 10 da Lei 160/2013.
Desde sua criação, o Conselho tem atuado no auxílio de elaboração de medidas protetivas ao consumidor, na estimulação de projetos educativos, nas denúncias de violações aos direitos do consumidor, na aprovação dos projetos e executados com os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMPDC) e na fiscalização de sua correta aplicação.
Dentre as atribuições do Condecon destacam-se deliberar sobre ações educativas e aplicação dos recursos do FMPDC, planejar ações de ampliação da defesa do consumidor e de capacitação dos servidores, entre outros.