
A Conparq disponibiliza mudas produzidas ou mantidas pelo Horto Municipal para ações de interesse público voltadas à arborização urbana, recuperação e enriquecimento de áreas verdes, implantação e manutenção de espaços públicos, projetos ambientais e ações de educação ambiental.
A solicitação passa por análise técnica e administrativa e o atendimento está condicionado à finalidade da ação, ao interesse público, à disponibilidade de estoque e ao planejamento do Horto Municipal.
A existência de mudas no Horto não garante o atendimento da solicitação.
Podem solicitar a doação:
Não serão atendidas solicitações de pessoas físicas ou jurídicas com finalidade lucrativa.
A solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio de processo eletrônico via SEI, direcionado à Gerência de Arborização e Manejo do Horto Municipal.
O interessado deverá preencher o Requerimento de Doação Institucional de Mudas, disponibilizado no site, e apresentar a documentação necessária de acordo com o tipo e a finalidade da solicitação.
Importante: o link correto para abertura/protocolo da solicitação via SEI ainda deverá ser confirmado.
Acessar SEI Baixar Requerimento de Doação Institucional de MudasNão será necessária a apresentação de projeto técnico para solicitações de:
Até 130 mudas com altura inferior a 60 cm
ou
Até 30 mudas com altura igual ou superior a 60 cm
Quando forem solicitadas mudas das duas categorias, cada categoria será analisada separadamente.
A dispensa do projeto técnico não elimina a análise da Conparq. Poderão ser solicitados croqui, fotografias, mapa, arquivo georreferenciado, vistoria ou informações complementares.
Não é permitido fracionar pedidos com o objetivo de evitar a apresentação de projeto técnico.
O projeto técnico será obrigatório quando a solicitação:
A Conparq também poderá exigir projeto técnico abaixo desses limites quando as características da área, das espécies, da finalidade ou da implantação justificarem essa necessidade.
Para o procedimento simplificado, deverão ser apresentados, conforme aplicável:
Quando aplicável, deverá ser apresentado também o projeto técnico e respectivo documento de responsabilidade técnica.
Após o protocolo, a Conparq realizará a análise da documentação e verificará a finalidade e o interesse público da ação, disponibilidade das mudas, adequação das espécies, quantitativo possível de atendimento e capacidade de implantação e manutenção.
A Conparq poderá solicitar informações complementares, realizar vistoria, propor ajustes, substituir espécies, reduzir quantitativos ou realizar atendimento parcial.
Após aprovação, a doação será formalizada por meio do Termo de Doação com Encargos e Recebimento de Mudas. A retirada ocorrerá em local, data e condições definidos pela Conparq, mediante agendamento.
O beneficiário será responsável pelo transporte, plantio, irrigação, proteção e manutenção das mudas.
As mudas deverão ser utilizadas exclusivamente na finalidade e no local aprovados e não poderão ser comercializadas, cedidas, permutadas, transferidas ou repassadas a terceiros, observadas as regras específicas para ações autorizadas de educação ambiental.
A Conparq poderá solicitar fotografias, relatórios ou outras formas de comprovação e realizar acompanhamento e fiscalização.
Também poderão ser solicitadas mudas para distribuição gratuita ao público em campanhas, palestras, oficinas, feiras, eventos e outras ações de educação ambiental.
Nesses casos, a distribuição deverá ser gratuita e limitada a uma muda por pessoa, sendo proibida qualquer comercialização ou vantagem econômica.
As solicitações devem ser realizadas com antecedência compatível com a ação, preferencialmente com no mínimo 30 dias de antecedência.
Após o evento, deverá ser apresentado relatório simplificado à Conparq em até 30 dias, conforme as exigências da normativa.
Eventuais mudas não distribuídas deverão ser devolvidas.
A solicitação não garante o recebimento das mudas.
O atendimento dependerá da análise técnica, interesse público, disponibilidade de estoque, origem das mudas e planejamento do Horto Municipal.
Mudas provenientes de compensação ambiental possuem regras específicas e são destinadas exclusivamente à arborização e recuperação de áreas públicas, sendo vedada sua destinação a imóveis particulares.
Instrução Normativa PARC nº 01/2026
Documento completo com as regras da doação institucional.
Baixar Instrução NormativaRequerimento de Doação Institucional de Mudas
Anexo I da Instrução Normativa, utilizado para formalização da solicitação.
Baixar RequerimentoTermo de Doação com Encargos e Recebimento de Mudas
Anexo II, utilizado para formalização posterior à aprovação da solicitação.