Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CONPARQ
Atualizado em: 17/08/2026 às 10h49
Conparq Serviços-Apoio a eventos
AVALIAR

Apoio a eventos

A Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem (Conparq) publicou no Diário Oficial do Município (25/09) a Portaria PARC 006/2025, que define regras para utilização de praças, quadras e demais equipamentos públicos de lazer e convivência da cidade.

A medida garante que esses espaços continuem sendo de todos, de forma igualitária, democrática e transparente, prevenindo situações de uso exclusivo ou indevido por grupos, associações ou agentes políticos.

Principais pontos da norma:

  1. Grupos, associações e entidades poderão solicitar autorização formal à Conparq, apresentando informações como finalidade, público-alvo e periodicidade.
  2. O tempo máximo de uso exclusivo será de até 4 horas semanais (podendo chegar a 8 horas em casos especiais, a critério da Conparq).
  3. Está proibido condicionar a participação a pagamento, cadastro em associações ou exploração econômica sem autorização.

Como solicitar

Responsáveis que pretendem realizar atividades de uso público, permanentes ou sazonais, devem entrar em contato com a Diretoria de Parcerias da Conparq pelos e-mails:

  • renato.junior@contagem.mg.gov.br
  • taynara.alves@contagem.mg.gov.br

Para mais informações, acesse o Diário Oficial de Contagem, edição 6138, páginas 182 e 183.

Finalidade

Com essa iniciativa, a Conparq assegura que as praças, quadras e áreas de lazer permaneçam como espaços de convivência, encontro e bem-estar coletivo para toda a população de Contagem.

Seta