As administrações regionais são o principal contato dos moradores com administração municipal. É por essa porta que o morador tem mais chances de ser ouvido e apresentar suas demandas e reivindicações.
Bairros e Vilas atendidos pela Regional:
Angelina | Parque Maracanã | Central Park | Chácaras Domingos Pereira |
Alvorada | Betânia | Centro de Contagem | Colonial |
Arcádia | Bitácula | Chácaras Califórnia | Conj. Habitac. Presidente Costa e Silva |
Áreas Industriais de Contagem I | Camilo Alves | Chácaras Contagem | Conj. Habitac. Fonte Grande |
Bernardo Monteiro 1ª, 2ª, 3ª seções | Canadá | Chácaras Del Rey | Coração de Jesus |
Estância do Hibisco | Estância da Silveira | Europa | Fonte Grande 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Seções |
Funcionários | Granja Vista Alegre | Granja Ouro Branco | Jardim Marrocos |
Jardim Vera Cruz | Linda Vista | Los Angeles | Lúcio de Abreu |
Maria da Conceição | Monsenhor Horta | Nossa Senhora de Fátima | Nossa Senhora do Carmo |
Olinda | Piraguara | Praia | Quintas Coloniais |
Alqueires | Quintas do Jacuba | Santa Edwiges | Santa Helena |
Santa Luzia | Santa Terezinha | Santo Antônio | São Bernardo |
São Geraldo | São Gonçalo 1ª e 2ª seções | São João Del Rey | Três Barras |
Universitário | Vila Barroquinha | Vila Beneves | Vila Belém |
Vila Fonte Grande | Vila itália | Vila Jardim Vera Cruz | Vila Magdalena |
Vila Maracanã | Vila Militar | Vila Panamá | Vila Riachinho |
ATRIBUIÇÕES
I - coordenar a elaboração dos planos e programas para a Regional e submetê-los a aprovação do Secretário Municipal de Governo;
II - assegurar, mediante normas e procedimentos, a aplicação de critérios técnicos na execução dos planos e programas;
III - exercer o controle e a fiscalização sobre a execução dos serviços e atividades da Administração Regional e cumprir os planos e programas pré-estabelecidos;
IV - coordenar a execução dos programas de interesses da comunidade da Regional;
V - harmonizar suas atividades a com a programação da Administração Pública do Município;
VI - estabelecer fluxo permanente de informações com os demais órgãos da Administração Pública do Município, a fim de facilitar os procedimentos de decisão e coordenação;
VII - disponibilizar informações que subsidiem as respostas às solicitações da Câmara de Vereadores;
VIII - criar e manter o cadastro dos movimentos sociais e lideranças comunitárias;
IX - evidenciar, através de relatório periódico, a ser entregue ao Secretário Municipal de Governo, os resultados da atuação dos órgãos coordenados, indicando medidas e justificando sua adoção no interesse da Regional.