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Prefeitura Municipal de Contagem
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Regionais
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As administrações regionais são o principal contato dos moradores com administração municipal. É por essa porta que o morador tem mais chances de ser ouvido e apresentar suas demandas e reivindicações.
 

Bairros e Vilas atendidos pela Regional:

Angelina Parque Maracanã Central Park  Chácaras Domingos Pereira 
Alvorada  Betânia  Centro de Contagem Colonial 
Arcádia  Bitácula Chácaras Califórnia  Conj. Habitac. Presidente Costa e Silva 
Áreas Industriais de Contagem I Camilo Alves   Chácaras Contagem  Conj. Habitac. Fonte Grande 
Bernardo Monteiro 1ª, 2ª, 3ª seções Canadá Chácaras Del Rey  Coração de Jesus 
Estância do Hibisco  Estância da Silveira  Europa  Fonte Grande 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Seções 
Funcionários  Granja Vista Alegre  Granja Ouro Branco  Jardim Marrocos 
Jardim Vera Cruz Linda Vista  Los Angeles  Lúcio de Abreu
Maria da Conceição Monsenhor Horta Nossa Senhora de Fátima Nossa Senhora do Carmo
Olinda Piraguara  Praia Quintas Coloniais 
Alqueires Quintas do Jacuba Santa Edwiges Santa Helena
Santa Luzia  Santa Terezinha Santo Antônio  São Bernardo
São Geraldo São Gonçalo 1ª e 2ª seções  São João Del Rey  Três Barras
Universitário  Vila Barroquinha  Vila Beneves  Vila Belém 
Vila Fonte Grande  Vila itália  Vila Jardim Vera Cruz  Vila Magdalena 
Vila Maracanã  Vila Militar  Vila Panamá  Vila Riachinho



























ATRIBUIÇÕES

I - coordenar a elaboração dos planos e programas para a Regional e submetê-los a aprovação do Secretário Municipal de Governo;
​II - assegurar, mediante normas e procedimentos, a aplicação de critérios técnicos na execução dos planos e programas;
III - exercer o controle e a fiscalização sobre a execução dos serviços e atividades da Administração Regional e cumprir os planos e programas pré-estabelecidos;
IV - coordenar a execução dos programas de interesses da comunidade da Regional;
V - harmonizar suas atividades a com a programação da Administração Pública do Município;
VI - estabelecer fluxo permanente de informações com os demais órgãos da Administração Pública do Município, a fim de facilitar os procedimentos de decisão e coordenação;
VII - disponibilizar informações que subsidiem as respostas às solicitações da Câmara de Vereadores;
VIII - criar e manter o cadastro dos movimentos sociais e lideranças comunitárias;
IX - evidenciar, através de relatório periódico, a ser entregue ao Secretário Municipal de Governo, os resultados da atuação dos órgãos coordenados, indicando medidas e justificando sua adoção no interesse da Regional.

Seta
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