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Secretaria de Governo
Atualizado em: 04/04/2026 às 03h19
Apresentação do Escritório de Parcerias
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 Apresentação do Escritório de Parcerias

O Escritório de Parcerias Estratégicas, instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Governo é a  Unidade Central de projetos que possam vir a ser executados por meio de contrato de parceria público-privada e concessões, promovendo a Coordenação de Parcerias Público-Privadas e Concessões, que tem por objetivo executar atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, assim como assessorar o Conselho Gestor de PPP (CGP) de CONTAGEM.

Em termos da dinâmica populacional, por três décadas, e desde a ocupação do Distrito Industrial Cel. Juventino Dias nos anos de 1950, o Município manteve taxas de crescimento populacional em níveis superiores a 10%. Após experimentar um ciclo expansionista de alta expressividade, só a partir da década de 1970/1980 que seu crescimento desacelera, até atingir o nível da média metropolitana na última década: 1,15% a.a. Assim como outras cidades de base industrial instaladas em território brasileiro, a cidade de Contagem não deixou de ser atingida pela perda de dinamismo econômico brasileiro dos anos 80, pelos processos de abertura e internacionalização da economia dos anos 90, e pela desarticulação do aparato institucional de suporte ao processo de industrialização do Estado que, conjugados a outros fatores macro e micro econômicos, levaram à perda do dinamismo da indústria local. Essa perda de dinamismo acontece em via dupla, por um lado, em relação aos outros setores econômicos menos intensivos de tecnologia e conhecimento, como o comércio e serviços pessoais de baixa qualificação, pouco dinâmicos em termos de geração de renda, por outro, em relação a outras plantas mais modernas localizadas fora dos limites da cidade industrial de Contagem, com maior poder de atratividade de novos investimentos (UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, 2005, v. 1).

Neste sentido e considerando as necessidades do Município de Contagem, vislumbrou-se nas Concessões e Parcerias Público Privadas o arcabouço instrumental necessário para que o Município possa implantar a infraestrutura necessária, pois dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado, ficando a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários, os quais não seriam possíveis em curto prazo e que poderão, assim, atender às necessidades e garantir a qualidade e eficiência na prestação dos seus serviços públicos.

Dentre estas ferramentas, podemos citar o uso das Parcerias Público-Privadas (PPP),  que de acordo com o Ministério do Planejamento, podem ser definidas como:

“um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.”

É fato que as Parcerias Público-Privadas não irão resolver, sozinhas, todos os problemas do Município, porém cada vez mais países têm utilizado como uma ferramenta de desenvolvimento, sendo que, atualmente mais de 50 países possuem programas de PPP.

“Em um momento em que todos os níveis de governo estão focados em duas frentes, renovação de infraestrutura, e economizar ao máximo os gastos do governo, P3s [Parcerias Público-Privadas] representam uma forma inovadora de aproveitar ao máximo cada dólar do contribuinte gasto, quando comparado aos gastos de infraestrutura do governo, no modelo tradicional. Isto é conseguido, principalmente, através da transferência de riscos para a o setor privado, tais como riscos de projetos, financiamento, construção, os riscos de funcionamento e manutenção.” (Jim Flaherty Ministro de Finanças do Canadá)

Vale destacar ainda que as Concessões e PPPs permitem melhor aplicação do recurso público (value for money), quando da oferta de serviços públicos, ao lhes conferir eficiência, eficácia e efetividade, particularmente através das seguintes fontes:

•          Inovação;
•          Otimização do custo e da vida útil;
•          Compartilhamento de infraestruturas;
•          Divisão ótima de responsabilidades e riscos.

Considerando as necessidades do Município e o Planejamento Estratégico de Governo, busca-se o desenvolvimento de Projetos de Concessões e PPPs que sejam capazes de alavancar investimentos e contribuir para o desenvolvimento sustentável do Município, ao mesmo tempo em que ampliam a oferta e a qualidade dos serviços públicos.


Diretrizes do Programa de Parcerias Público-Privadas


I.          Eficiência no cumprimento de suas finalidades, com estímulo à competitividade na prestação de serviços e à sustentabilidade econômica e ambiental de cada empreendimento;

II.          Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos agentes privados incumbidos de sua execução;

III.          Indelegabilidade das funções política, normativa, policial, reguladora, controladora e fiscalizadora do Município;

IV.          Universalização do acesso a bens e serviços essenciais;

V.          Transparência dos procedimentos e das decisões;

VI.          Responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos;

VII.          Responsabilidade social e ambiental;

VIII.          Repartição objetiva de riscos entre as partes,

IX.          Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos.


Poderão ser objeto de parceria público-privada, respeitado o disposto no § 4º do art. 2º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004:


I.          A implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública;

II.          A prestação de serviço público;

III.          A exploração de bem público;

IV.          A execução de obra para alienação, locação ou arrendamento à Administração Pública Municipal;

V.          A execução de eventos que alavanquem o turismo e o lazer.

VI.          A execução de projetos que incentivem o esporte.

VII.          A construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de bens de uso público em geral, incluídos os recebidos em delegação do Estado ou da União.

VIII.          A implantação, construção, ampliação e reformas de estruturas, melhoramento, na área da saúde.

IX.          Educação, cultura, saúde E assistência social.

X.          Desenvolvimento de atividades e projetos voltados para a área de pessoas com deficiência

XI.          Rodovias, pontes, viadutos e túneis.

XII.          Saneamento básico.

XIII.          Destino final do lixo Centro de Tratamento de Resíduos.

XIV.          Urbanização e meio ambiente.

XV.          Assuntos de interesse local.


MARCO CONDICIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NO PPP:


I.          Efetivo interesse público, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes governamentais;

II.          Estudo técnico de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados;

III.          A viabilidade dos indicadores de resultado a serem adotados, em função de sua capacidade de aferir, de modo permanente e objetivo, o desempenho do ente privado em termos qualitativos e quantitativos, bem como de parâmetros que vinculem o montante da remuneração aos resultados atingidos;

IV.          A forma e os prazos de amortização do capital investido pelo contratado;

V.          A necessidade, a importância e o valor do serviço ou da obra em relação ao objeto a ser executado.

Seta