Estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas à produção, manipulação, beneficiamento, fracionamento, industrialização ou embalagem de alimentos, enquadrados como Risco Sanitário III.
Exemplos: Indústria de alimentos; Beneficiadora de alimentos; Buffet (fábrica de salgados); Cozinha industrial; Empacotadora de alimentos; Unidade de alimentação e nutrição (UAN); Indústria de embalagem para alimentos; etc.
Consulte abaixo a documentação complementar para o Grupo de Alimentos:
As taxas devem ser emitidas conforme a legislação municipal vigente, observando-se possíveis isenções legais.
Para o protocolo digital, a taxa de serviço referente ao Alvará Sanitário poderá ser solicitada através do email protocolo.geral@contagem.mg.gov.br ou em um dos pontos de protocolo da CAP.
Para solicitar virtualmente a guia de pagamento basta enviar email para o endereço eletrônico acima mencionado contendo: os dados cadastrais do requerente (nome e CPF para pessoa física ou razão social e CNPJ para empresa) juntamente do tipo de taxa solicitada.
Preço público conforme Decreto 1.209/2009 e suas alterações.
Consulte aqui a Tabela Valores de Preços Públicos do ano vigente.
ATENÇÃO: O empreendedor que for optante pelo Simples Nacional é ISENTO de taxas municipais e valores referentes a preço público no primeiro ano da constituição da empresa, conforme inciso quinto e sexto do art. 47 da Lei 1611/1983 (código Tributário), sendo que o mesmo deverá apresentar junto aos demais documentos a cópia do termo de opção.
A solicitação do Alvará Sanitário deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO).
Acesso em: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
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