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SAUDE
Atualizado em: 01/03/2026 às 19h18
Grupo de alimentos
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GRUPO DE ALIMENTOS
 

Público-Alvo

Estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas à produção, manipulação, beneficiamento, fracionamento, industrialização ou embalagem de alimentos, enquadrados como Risco Sanitário III.

Exemplos: Indústria de alimentos; Beneficiadora de alimentos; Buffet (fábrica de salgados); Cozinha industrial; Empacotadora de alimentos; Unidade de alimentação e nutrição (UAN); Indústria de embalagem para alimentos; etc.

Documentação necessária para protocolo

  • Requerimento de Concessão/Renovação do Alvará Sanitário, preenchido e assinado digitalmente;
  • ​Alvará de Localização e Funcionamento válido ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Cartão do CNPJ, emitido nos últimos 30 dias;
  • Documento de constituição da empresa;
  • Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS);
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviço referente ao Alvará Sanitário;
  • Comprovante de habilitação legal do Responsável Técnico junto ao Conselho de Classe;
  • Parecer Técnico de aprovação do projeto arquitetônico, quando exigido;
  • Documentação complementar, quando aplicável.
  • Clique aqui: ​Alvará sanitário - Grupo de alimentos

Documentação complementar

Consulte abaixo a documentação complementar para o Grupo de Alimentos:

Orientações sobre a emissão de taxas

As taxas devem ser emitidas conforme a legislação municipal vigente, observando-se possíveis isenções legais.

Para o protocolo digital, a taxa de serviço referente ao Alvará Sanitário poderá ser solicitada através do email protocolo.geral@contagem.mg.gov.br ou em um dos pontos de protocolo da CAP. 
Para solicitar virtualmente a guia de pagamento basta enviar email para o endereço eletrônico acima mencionado contendo: os dados cadastrais do requerente (nome e CPF para pessoa física ou razão social e CNPJ para empresa) juntamente do tipo de taxa solicitada. 

Preço público conforme Decreto 1.209/2009 e suas alterações.

Consulte aqui a Tabela Valores de Preços Públicos do ano vigente.

ATENÇÃO: O empreendedor que for optante pelo Simples Nacional é ISENTO de taxas municipais e valores referentes a preço público no primeiro ano da constituição da empresa, conforme inciso quinto e sexto do art. 47 da Lei 1611/1983 (código Tributário), sendo que o mesmo deverá apresentar junto aos demais documentos a cópia do termo de opção.

Forma de solicitação

A solicitação do Alvará Sanitário deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO).

Acesso em: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/

Informações complementares

Inserir arquivos, lista de legislações e links úteis

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