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Portal do Servidor
Atualizado em: 23/02/2026 às 10h13
Agendamento Perícia Médica
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 REQUERIMENTO PARA AGENDAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
 
A Superintendência de Medicina e Segurança do Trabalho (SMST) tem a missão de promover e executar ações de promoção da saúde do trabalhador, prevenção do adoecimento, prevenção de acidentes, preservação da saúde ocupacional e da capacidade laboral. Também é responsável pelo desenvolvimento de ações para cuidado e recuperação da saúde ocupacional e capacidade laboral bem como pela realização das perícias médicas, nos casos previstos na Legislação Municipal.

Para a execução destas atividades, conta com o apoio de suas duas Diretorias:

  1. Diretoria de Perícias Médicas e Acompanhamento Sócio Funcional (DIPMASF) e
  2. Diretoria de Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho (DIPSSET)

 
DISPONIBILIZAMOS A SEGUIR AS INSTRUÇÕES PARA REQUERIMENTO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E EMPREGADOS PUBLICOS (todo o servidor ou empregado publico deve requerer o agendamento de perícia, no prazo regulamentar):

  1. Agendamento de Perícias para concessão de licenças:
    • Para tratamento da própria saúde (independente do tempo de afastamento).
    • Para acompanhamento de familiar doente - Até 30 dias por ano (exclusivo para servidores efetivos e Conselheiros Tutelares).
    • Gestante e adotante
  2. Perícia Médica - Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
  3. Requisição de Avaliação para fins de restrição laboral por motivos médicos.


 A realização de Perícias Médicas está prevista no Estatuto dos Servidores Municipais e regulamentada pelas Portarias Municipais 679/2022 e 808/2023.
Todos os servidores (Efetivos, Contratados e Comissionados) e empregados públicos devem requerer o agendamento da perícia médica, independente do tempo de afastamento sugerido pelo médico assistente.
 
PRAZOS PARA REQUERER O AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA:

  1.  Agendamento de Perícias para concessão de licenças para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de familiar doente: ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DE INÍCIO DO AFASTAMENTO.
  •  a) Para acompanhamento de familiar doente, o atestado deve constar o nome do servidor e do familiar doente, o grau de parentesco e o tempo necessário de licença;
  •  b) ATESTADOS DE COMPARECIMENTO EM CONSULTAS não geram o abono de horas, devendo o servidor pactuar com o gestor imediato a compensação das horas não trabalhadas.
  1.  Licença gestante e adotante: até 30 dias da data do parto ou da emissão da Decisão Judicial ou do termo de adoção.
  2.  PERICIA MÉDICA - ACIDENTE DE TRABALHO - Até dois dias úteis contados da data do acidente, conforme orientações disponíveis através do link: https://portal.contagem.mg.gov.br/gerencia-de-seguranca-do-trabalho

COMO REQUERER O AGENDAMENTO DA PERÍCIA:

O servidor deve requerer o agendamento da perícia através do PROTOCOLO GERAL, em até dois dias úteis a contar da data do início do afastamento ou da data da alta médica (nos casos de internação), EXCLUSIVAMENTE EM DIAS ÚTEIS.

Os requerimentos podem ser feitos:

  1. Por e-mail: Enviar o requerimento/formulário corretamente preenchido (de segunda à sexta-feira, em dias úteis), junto com a cópia do atestado médico (é opcional o envio do atestado médico), escaneados em um único arquivo no formato PDF (certificar-se que estejam legíveis e com tamanho de até 7,8 Mb para o email: agendamento.periciamedica@contagem.mg.gov.br
  2.  Presencial - Unidade Administrativa: comparecer à Central de Atendimento Sede, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08:30 às 12:00 hs e das 13:00 às 16:30 hs, situada na Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves (Sede da Prefeitura), munido com os seguintes documentos: Requerimento/formulário preenchido e cópia do atestado médico (é opcional a apresentação do atestado médico). 

  Ao requerer o agendamento da perícia, o servidor deve anexar obrigatoriamente:

 IMPORTANTE:

  •  Não é obrigatório a anexação do atestado médico. Entretanto, como existe a possibilidade da realização da perícia documental, a critério do médico perito, para afastamentos de até 3 (três) dias, caso seja interesse do servidor, ele poderá anexar o atestado. Caso não seja anexado o atestado, a pericia será obrigatoriamente presencial.
  •  Os requerimentos preenchidos com informações incompletas ou erradas e o não encaminhamento da documentação obrigatória poderá gerar o indeferimento da solicitação de agendamento.

ATENÇÃO: após o requerimento do agendamento de perícia, o servidor receberá do PROTOCOLO GERAL, no e-mail informado no requerimento, o número para acompanhar a tramitação do seu pedido através Portal da Transparência da Prefeitura de Contagem no link Tramitação de Protocolo.
A COMUNICAÇÃO DO AGENDAMENTO OU DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DA SUGESTÃO DE AFASTAMENTO
(nos casos das perícias documentais) será feita EXCLUSIVAMENTE através do portal da Transparência da Prefeitura de Contagem, sendo dever do servidor acompanhar o agendamento e comparecer no dia da perícia agendada, no local determinado, portando os SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL COM FOTO
  •  ATESTADO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO ORIGINAL 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O que fazer se não puder comparecer no dia agendado para a perícia?

É obrigatório o comparecimento na perícia médica, sendo previstos nos Decretos 679/2022 e 803/2023 as situações em que é permitido requerer o reagendamento:
 

§ 7º O servidor que protocolizar o agendamento da perícia médica no prazo estabelecido no caput, mas que não puder comparecer na data e hora marcada pela Superintendência de Medicina e Segurança do Trabalho, poderá solicitar o seu reagendamento, no primeiro dia útil subsequente à primeira marcação, nas seguintes situações, com o envio da devida documentação comprobatória:
I    – quando o agendamento coincidir com consulta médica;
II   – comparecimento em juízo;
III  – caso ocorra acidentes e demais situações que impossibilitem o comparecimento;
IV  – internação ou adoecimentos que impeçam o contato com o serviço de perícia médica, hipótese em que o agendamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da alta hospitalar;
V   – o servidor se encontre de repouso absoluto, conforme relatório do médico assistente;
VI   – servidor com exame resultado positivo para doenças respiratórias infectocontagiosas;
VII – falecimento de familiar.
 
ATENÇÃO: O REQUERIMENTO DE REAGENDAMENTO DEVE SER FEITO OBEDECENDO O PRAZO REGULAMENTAR, COM O ENVIO DO REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O MOTIVO DO NÃO COMPARECIMENTO. O SERVIDOR DEVERÁ ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO ATRAVES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
 
O que fazer se eu não concordar com a decisão pericial?

Caso não concorde com a decisão pericial, o servidor poderá requerer através de recurso a reconsideração da decisão.
Os requerimentos devem também ser protocolados através do PROTOCOLO GERAL, com o encaminhamento do REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO
e das documentações comprobatórias.
 
Para esclarecimento de dúvidas:

Superintendência de Medicina e Segurança do Trabalho – Rua Paulo de Barros Baia, 30 – Fonte Grande – Contagem/MG

  • Telefone: 3395 2672/3395-2530
  • Email: medicina.trabalho@contagem.mg.gov.br

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