REQUERIMENTO PARA AGENDAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
A Superintendência de Medicina e Segurança do Trabalho (SMST) tem a missão de promover e executar ações de promoção da saúde do trabalhador, prevenção do adoecimento, prevenção de acidentes, preservação da saúde ocupacional e da capacidade laboral. Também é responsável pelo desenvolvimento de ações para cuidado e recuperação da saúde ocupacional e capacidade laboral bem como pela realização das perícias médicas, nos casos previstos na Legislação Municipal.
Para a execução destas atividades, conta com o apoio de suas duas Diretorias:
DISPONIBILIZAMOS A SEGUIR AS INSTRUÇÕES PARA REQUERIMENTO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E EMPREGADOS PUBLICOS (todo o servidor ou empregado publico deve requerer o agendamento de perícia, no prazo regulamentar):
A realização de Perícias Médicas está prevista no Estatuto dos Servidores Municipais e regulamentada pelas Portarias Municipais 679/2022 e 808/2023.
Todos os servidores (Efetivos, Contratados e Comissionados) e empregados públicos devem requerer o agendamento da perícia médica, independente do tempo de afastamento sugerido pelo médico assistente.
PRAZOS PARA REQUERER O AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA:
COMO REQUERER O AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
O servidor deve requerer o agendamento da perícia através do PROTOCOLO GERAL, em até dois dias úteis a contar da data do início do afastamento ou da data da alta médica (nos casos de internação), EXCLUSIVAMENTE EM DIAS ÚTEIS.
Os requerimentos podem ser feitos:
Ao requerer o agendamento da perícia, o servidor deve anexar obrigatoriamente:
IMPORTANTE:
ATENÇÃO: após o requerimento do agendamento de perícia, o servidor receberá do PROTOCOLO GERAL, no e-mail informado no requerimento, o número para acompanhar a tramitação do seu pedido através Portal da Transparência da Prefeitura de Contagem no link Tramitação de Protocolo.
A COMUNICAÇÃO DO AGENDAMENTO OU DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DA SUGESTÃO DE AFASTAMENTO
(nos casos das perícias documentais) será feita EXCLUSIVAMENTE através do portal da Transparência da Prefeitura de Contagem, sendo dever do servidor acompanhar o agendamento e comparecer no dia da perícia agendada, no local determinado, portando os SEGUINTES DOCUMENTOS:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O que fazer se não puder comparecer no dia agendado para a perícia?
É obrigatório o comparecimento na perícia médica, sendo previstos nos Decretos 679/2022 e 803/2023 as situações em que é permitido requerer o reagendamento:
§ 7º O servidor que protocolizar o agendamento da perícia médica no prazo estabelecido no caput, mas que não puder comparecer na data e hora marcada pela Superintendência de Medicina e Segurança do Trabalho, poderá solicitar o seu reagendamento, no primeiro dia útil subsequente à primeira marcação, nas seguintes situações, com o envio da devida documentação comprobatória:
I – quando o agendamento coincidir com consulta médica;
II – comparecimento em juízo;
III – caso ocorra acidentes e demais situações que impossibilitem o comparecimento;
IV – internação ou adoecimentos que impeçam o contato com o serviço de perícia médica, hipótese em que o agendamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da alta hospitalar;
V – o servidor se encontre de repouso absoluto, conforme relatório do médico assistente;
VI – servidor com exame resultado positivo para doenças respiratórias infectocontagiosas;
VII – falecimento de familiar.
ATENÇÃO: O REQUERIMENTO DE REAGENDAMENTO DEVE SER FEITO OBEDECENDO O PRAZO REGULAMENTAR, COM O ENVIO DO REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O MOTIVO DO NÃO COMPARECIMENTO. O SERVIDOR DEVERÁ ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO ATRAVES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
O que fazer se eu não concordar com a decisão pericial?
Caso não concorde com a decisão pericial, o servidor poderá requerer através de recurso a reconsideração da decisão.
Os requerimentos devem também ser protocolados através do PROTOCOLO GERAL, com o encaminhamento do REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO
e das documentações comprobatórias.
Para esclarecimento de dúvidas:
Superintendência de Medicina e Segurança do Trabalho – Rua Paulo de Barros Baia, 30 – Fonte Grande – Contagem/MG